A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou na última semana a proposta que obriga os detentores de equipamentos com bifenilas policloradas (PCBs) e seus resíduos a promover sua eliminação gradual até 2025. Substâncias altamente tóxicas, as PCBs – conhecidas por nomes comerciais como Ascarel, Aroclor e Asbetol – são constituintes de óleos isolantes utilizados em transformadores, capacitores e outros equipamentos elétricos.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Dr. Ubiali (PSB-SP), ao Projeto de Lei 1075/11, dos deputados Penna (PV-RJ) e Sarney Filho (PV-MA). A principal alteração sugerida por Ubiali foi a mudança da data para eliminação total da PCBs – 2025. No texto original, o limite proposto é 2020.
Segundo Ubiali, a mudança foi sugerida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) para tornar o cronograma de eliminação das substâncias tóxicas “mais realista”. O relator afirma ainda que, desta forma, a data coincide com o limite previsto na Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, de 2001, de que o Brasil é signatário.
Eliminação
Pela proposta, as bifenilas policloradas e seus resíduos deverão passar por processo de incineração ou descontaminação até serem reduzidas a níveis menores que 50mg por quilo do produto tratado.
Pelo substitutivo, os detentores dessas substâncias devem enviar inventário para o órgão ambiental responsável até 15 de julho de 2015. Já o texto original determina que essa providência deva ser tomada em até 180 dias após a publicação da lei.
Além disso, equipamentos com PCBs e seus resíduos, assim transformadores, capacitores e demais equipamentos contaminados com a substância que estejam fora de operação ou desativados, devem ser eliminados até dezembro de 2018. No projeto original o limite temporal é 2015.
Legislação
A comercialização e a fabricação das PCBs foram proibidas no Brasil em 1981, por meio da Portaria Interministerial 19. No entanto, conforme lembra Dr. Ubiali, a medida permite que os equipamentos continuem a funcionar com essas substâncias até que seja necessário o seu esvaziamento. Com essa lacuna, as substâncias podem continuar em circulação no País indefinidamente, afirma o relator.
Dr. Ubiali relata ainda que Rio de Janeiro e São Paulo já contam com legislação semelhante ao projeto em análise. Para o parlamentar, parece razoável estender a norma aos outros estados, especialmente diante da necessidade de resguardar a saúde da população.
Tramitação
Em caráter conclusivo, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.