A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), a Associação de Juízes para a Democracia (AJD), o Coletivo por um Ministério Público Transformador (Transforma MP) e Associação Brasileira de Imprensa (ABI) apresentaram pedido de ingresso como amicus curiae no julgamento da ADPF 799 apresentada pelo PSB no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir anulação de dispositivos da Lei de Segurança Nacional (LSN).
De acordo com o PSB, 11 dispositivos da LSN ofendem preceitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à informação e o princípio republicano. Outra norma contraria garantias processuais, como o princípio do juiz natural. O partido não pede a impugnação de toda a lei, pois entende ser essencial a manutenção de mecanismos para o Judiciário combater ataques à democracia e às instituições.
O governo Jair Bolsonaro tem explorado o viés autoritário da LSN como arma de intimidação. De acordo com reportagem do Estadão, o número de procedimentos abertos pela Polícia Federal para apurar supostos delitos contra a segurança nacional aumentou 285% nos dois primeiros anos do atual governo, na comparação com o mesmo período das gestões Dilma Rousseff e Michel Temer. Houve um total de 20 inquéritos entre os anos de 2015 e 2016. Já entre 2019 e 2020, foram 77 investigações.
No pedido, a ABI afirma que o atual Governo tem se valido da LSN para restringir a crítica à sua trágica reação à pandemia do coronavírus. “O cenário almejado pelo atual Governo parece ser de sociedade que suporte calada os seus desmandos. Todos os brasileiros e brasileiras têm o direito de imputar ao presidente da República culpa por mortes que poderiam ser evitadas, não fosse sua evidente inação, inspirada em parâmetros estranhos à ciência. Procurar, pela via da criminalização, cercear o direito de criticar o Governo pela condução da pandemia do coronavírus é certamente uma das formas mais graves de violação da liberdade de expressão hoje em curso no mundo, apta, por si só, a afastar o Brasil da seara das nações democráticas”, declara.
Já a ABJD observa que moveu, em junho de 2020, um ADPF para que o STF estabeleça parâmetros de diferença entre discurso de ódio e liberdade de expressão, “exatamente na compreensão de que a proteção constitucional conferida à liberdade de expressão foi afirmada pelo poder constituinte originário como forma de garantir a democracia; que a liberdade de que todo cidadão tem de expressar suas opiniões, sejam quais forem, sobre qualquer assunto compõe o valor fundantes da liberdade em si mesma, como valor ético e direito político, não se confundindo em absoluto com a prática de crimes”.
“Urge que a LSN, resquício lapidar do que se convencionou nomear de entulho autoritário, seja substituída por uma Lei de proteção ao Estado Democrático de Direito, como forma de garantir e preservar o bom funcionamento das instituições em benefício da nação brasileira”, defende a FeNAdv.
O ministro da Justiça, André Mendonça, mostra-se ágil em pedir à Polícia Federal que abra inquéritos contra críticos do governo na imprensa ou nas redes sociais com base nos termos vagos que permitem confundir a defesa institucional do Estado com a dos ocupantes ocasionais do poder. Parlamentares e representantes da Oposição, como o deputado federal José Nobre Guimarães (PT-CE) e o ex-ministro Ciro Gomes (PDT), enviaram ao Supremo Tribunal uma notícia-crime contra Mendonça, por crime de responsabilidade, prevaricação e advocacia administrativa.
Um grupo de juristas enviou memoriais ao ministro Gilmar Mendes, relator da matéria, em que apontam que alguns dispositivos da LSN afrontam diretamente o direito à liberdade de expressão. O documento é assinado por Adriano Teixeira, Alaor Leite, Alexandre Wunderlich, Maurício de Oliveira Campos Júnior, Miguel Reale Júnior, Oscar Vilhena Vieira e Theodomiro Dias Neto.
Assessoria de Comunicação/PSB nacional com informações do Consultor Jurídico