Projeto de Lei (PL) apresentado na Câmara dos Deputados fará com que multas aplicadas por agências reguladoras tenham mais efetividade. O PL 2657 de 2011, do deputado federal Severino Ninho (PSB-PE), impede que empresas concessionárias de serviços públicos possam impugnar judicialmente as sanções administrativas recebidas sem antes depositar, em juízo, o valor da multa.
O autor da proposta lembra que as empresas de luz, água, telefone e energia são autuadas por agências reguladoras e recorrem em inúmeras instâncias, fazendo com que a medida punitiva tramite por anos na justiça, sem alcançar o efeito pretendido.
O parlamentar cita como exemplo o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), que lavrou R$ 10,5 bilhões em autos de infração de 2008 a 2010, mas só recebeu 0,3% do montante. “Hoje só quem paga multa é dono de veículo, porque tem que fazer o licenciamento todo ano. Multas aplicadas pela Anatel, Aneel e Ibama têm o percentual de pagamento insignificantes”, compara.
A medida altera o Código de Defesa do Consumidor (CDC), previsto na Lei 8.078. Um dos objetivos centrais da proposta é justamente melhorar os serviços para o consumidor final. Severino Ninho acredita que quando as multas pesarem na conta das empresas, haverá melhora nos serviços oferecidos à população. “As concessionárias só levarão a sério quando doer no bolso. São empresas milionárias que só pensam no lucro e prestam péssimos serviços”, afirma.
O projeto foi inspirado na Justiça do Trabalho, que tem a mesma determinação aos empregadores. De acordo com a Consolidação das Leis de Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452/43), para que o empregador possa recorrer na Justiça contra uma decisão trabalhista, ele deve depositar antecipadamente a multa em juízo. “Se o empregador pode fazer desta forma, porque as empresas que têm lucros fabulosos não podem”, argumenta o deputado.
Tramitação – A proposta será analisada pelas Comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Defesa do Consumidor e Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. Por ter tramitação conclusiva, o texto não será votado em Plenário.