A 3ª Vara da Justiça de Pernambuco determinou a suspensão do aumento da conta de luz previsto para ser aplicado a partir do próximo domingo (29), no Estado. A medida resulta de uma ação movida pelo deputado federal Danilo Cabral (PSB-PE).
O reajuste proposto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e pela Companhia Elétrica de Pernambuco (Celpe) seria de 8,4% na conta de luz dos consumidores residenciais e de 9,9% na das indústrias.
Na decisão, o juiz Frederico José Pinto de Azevedo determinou que o reajuste fique restrito ao percentual da inflação de 2017 (2,95%), medido pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA) apresentado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
“A Justiça entendeu a nossa preocupação com o abuso do reajuste, quase três vezes a inflação. Precisamos nos manter atentos, pois os brasileiros, em particular os pernambucanos, não aguentam mais tantos reajustes”, disse Cabral.
O juiz ainda intima a Aneel e a Celpe para apresentar as razões do reajuste, em um prazo de 10 dias.