Diante da crise econômica desencadeada pela pandemia da Covid-19, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (18), projeto de lei que proíbe despejos e desocupações até 31 de dezembro. O objetivo é garantir moradia às famílias.
De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado federal Camilo Capiberibe (PSB-AP), serão suspensos os efeitos de qualquer ato ou decisão de despejo, desocupação ou remoção forçada coletiva de imóvel privado ou público, urbano ou rural, seja os de moradia ou para produção. A proposta, apresentada em março do ano passado, será enviada ao Senado.
Capiberibe explica que o projeto evita o despejo em um momento de pandemia, mas também preserva os locadores que possuem apenas um imóvel alugado.
Nesse sentido, as regras não valem para imóveis de locatários que dependem do valor, desde que o aluguel não ultrapasse R$ 600 em caso de imóveis residenciais e o dobro, R$ 1200, para os não residenciais.
“É muito importante estabelecer claramente que essa é uma lei transitória, da mesma maneira que foi a 14.010 (que também versa sobre despejo), de 2020, uma lei que vigorou e vigeu durante um curto período de tempo. Essa existe da mesma maneira. Ela não é uma lei que vai mudar as relações definitivamente”, disse Capiberibe, que relatou o projeto.
Assinam a proposta os deputados Natália Bonavides (PT-RN), André Janones (Avante-MG) e Professora Rosa Neide (PT-MT).
As medidas como ordens de despejo ou liminares proferidas antes do período de calamidade pública decretado no ano passado não poderão ser efetivadas até 31 de dezembro de 2021.
Nem mesmo medidas preparatórias ou negociações poderão ser realizadas. Somente após o fim desse prazo é que o Judiciário deverá realizar audiência de mediação entre as partes, com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública, nos processos de despejo, remoção forçada e reintegração de posse.
Com informações da Agência Câmara