A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que candidatos com e sem deficiência não podem ser submetidos aos mesmos critérios de avaliação em provas físicas de concursos públicos, a não ser que o requisito avaliado seja necessário para o exercício do cargo.
A decisão é em resposta a uma ação do PSB contra decreto de 2018 que alterou a regulamentação da reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso públicos federais.
Apoiaram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Rosa Weber.
Na prática, esse decreto retirou do texto a previsão de que os candidatos com deficiência prestassem provas físicas adaptadas. Com isso, permitiu que os candidatos fossem submetidos aos mesmos critérios de avaliação da chamada “concorrência universal” nestes exames.
O PSB considera a norma “evidentemente discriminatória” e “flagrantemente anti-isonômica” por permitir que os editais de concurso público com prova de aptidão física estabeleçam que a avaliação ou a aprovação para um candidato sem deficiência seja a mesma aplicada a um candidato com deficiência.
Em nota divulgada na última sexta (3), o advogado que representa o PSB na ação, Rafael Carneiro, diz que a decisão “vem reparar uma grave injustiça”.
“Não tem lógica exigir de um candidato com deficiência um desempenho físico equiparável a um candidato sem deficiência. O STF caminha mais uma vez para privilegiar os direitos constitucionais à igualdade e à proteção da pessoa com deficiência, assim como o objetivo republicano de promover o bem de todos, sem preconceito ou discriminação”, afirma Carneiro.
Em seu voto, Barroso avaliou que submeter pessoas com e sem deficiência, de forma genérica, aos mesmos critérios em provas físicas, pode representar uma “burla” à garantia de reserva de vagas prevista na Constituição para pessoas com deficiência na administração pública.
“É preciso eliminar toda a barreira de acesso a cargos públicos àquelas pessoas com deficiência que são aptas ao exercício da função”, afirmou o ministro.
Ainda para o PSB, o decreto afronta ao princípio da igualdade de oportunidades nos concursos públicos e caracteriza um retrocesso em relação à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo incorporado à Constituição Federal.
“Não é necessário grande esforço reflexivo para se notar a manifesta afronta ao princípio da igualdade de oportunidades nos concursos públicos e o devastador prejuízo […] à acessibilidade das pessoas com deficiência aos cargos e empregos da Administração Pública Federal, visto ser manifestamente ilógico exigir de um candidato com deficiência física um desempenho físico equiparável ao de candidato sem deficiência”, criticou na ação.
Com informações do G1