O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes indeferiu, nesta segunda-feira (1), o pedido de medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6371 em que o PSB solicita a liberação de saque imediato e prioritário das contas vinculadas dos trabalhadores no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) durante o estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus.
A decisão em liminar será submetida a referendo do Plenário do STF.
Mendes entende que, como o governo enviou ao Congresso a Medida Provisória 946, que autoriza o saque de até R$ 1045 do FGTS a partir do dia 15 de junho, a intervenção do Poder Judiciário numa política pública pensada pelo Executivo e em análise pelo Legislativo poderia causar prejuízo ao fundo gestor e ocasionar danos econômicos imprevisíveis.
Na ADI, o PSB argumenta que o reconhecimento formal do estado de calamidade é suficiente para permitir o saque dos valores e requer a liberação imediata e prioritária de até R$ 6.220 para pessoas que recebam até dois salários mínimos e para maiores de 60 anos, gestantes e portadores de doenças crônicas.
O ministro observou que, no contexto de uma pandemia mundial, parece ser razoável regulamentar o direito ao saque do FGTS em limites diversos das regras atuais. Segundo ele, a mera declaração de estado de calamidade pública não parece ser suficiente para permitir o levantamento do FGTS, independentemente de expedição de outro regulamento específico e autorizativo.
Com informações da Ascom do STF e do Conjur