Projeto de Lei do deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA) aumenta de cinco para oito o número de parcelas do seguro-desemprego a ser recebida pelo trabalhador demitido sem justa causa após os 50 anos de idade. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.998/90, que regulamentou o Programa do Seguro-Desemprego.
Conforme a proposta, para ter direito a oito parcelas do benefício, o trabalhador terá de comprovar vínculo empregatício com pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada de, no mínimo, 24 meses no período de referência.
Segundo Bira do Pindaré, ideia é atenuar os impactos de uma demissão na terceira idade. “O seguro-desemprego poderá contribuir para que o trabalhador busque qualificação e continue pagando a contribuição previdenciária”, afirma.
Também são autores dos projetos os deputados do PSB Vilson da Fetaemg (MG), Mauro Nazif (RO),
Elias Vaz (GO),Gonzaga Patriota (PE),Cássio Andrade (PA), Camilo Capiberibe (AP), Lídice da Mata (BA) e Tabata Amaral (SP)
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Com informações da Agência Câmara