O segmento de pessoas com deficiência do Partido Socialista Brasileiro, o PSB Inclusão, repudia toda tentativa de retrocesso aos direitos de acesso à saúde. Na última terça-feira (23), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) retomou o julgamento que decide se planos de saúde só serão obrigados a cobrir tratamentos previstos no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). A definição da Corte sobre o tema impacta quase 49 milhões de usuários de planos.
A corte deve decidir se o grupo de procedimentos em que constam exames, consultas, cirurgias e tratamentos a serem ofertados obrigatoriamente pelos planos, é taxativo ou exemplificativo. Se definido como taxativo, procedimentos necessários para a prevenção, tratamento, reabilitação e até mesmo a continuidade da vida de pessoas com deficiência não terão mais cobertura pelas operadoras de saúde.
De acordo com a Lei Brasileira de Inclusão, pessoas com deficiência têm direito a atenção integral à saúde em todos os níveis de complexidade, com acesso universal e igualitário. Com isso, a decisão do STJ pode prejudicar a vida de milhares de pessoas com deficiência, que passarão a desembolsar os valores integrais dos procedimentos.
Na manhã desta terça-feira (23), a secretária nacional do PSB Inclusão Luciana Trindade e outros grupos de militância pelas pessoas com deficiência se manifestaram em frente ao Tribunal da Cidadania.
Votação
O caso está empatado por 1 a 1, já que o ministro Villas Bôas Cueva pediu vista, adiando o julgamento. Até o momento, só votaram os ministros Luis Felipe Salomão, relator do caso, e Nancy Andrighi. De acordo com Salomão, o rol deve ser taxativo. Ou seja, planos só devem cobrir o que consta na lista da ANS. Para o ministro, é necessário reforçar o papel regulatório da ANS, que segundo ele tem competência técnica para decidir quando os tratamentos devem ou não ser obrigatórios.
Nancy divergiu. A ministra considerou abusiva a recusa da operadora em arcar com tratamentos prescritos por médicos que não constam no rol.
O tema divide a Corte que conta com duas turmas que só julgam casos de direito privado: a 3ª e a 4ª. O entendimento corrente na 3ª Turma, assim como na maior parte dos tribunais do país, é o de que o rol da ANS serve apenas como referência mínima e que os planos têm obrigações para além dele. Já a 4ª Turma adota posicionamento em sentido diverso: que a lista é taxativa e que só são obrigatórios os procedimentos e tratamentos que constam no rol. A análise que foi retomada nesta 4ª feira é feita pela 2ª Seção, que congrega os integrantes da 3ª e da 4ª Turma, e tem como objetivo resolver a cisão que há no tribunal sobre o tema.
O PSB Inclusão reitera a expectativa de que o STJ decida pela não-taxatividade do rol de tratamentos da ANS.