O Partido Socialista Brasileiro (PSB) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação para impedir a obrigatoriedade da prisão a de estrangeiros que são alvo de processo de extradição no país. O processo tem como relator o ministro Edson Fachin.
O partido ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), com pedido de liminar, pedindo a declaração de não recepção pela Constituição Federal de 1988 de norma do Estatuto do Estrangeiro (Lei federal 6.815/1980) e do Regimento Interno do STF. Estes textos obrigam a prisão para a tramitação dos processos de extradição, em qualquer situação e por tempo indeterminado.
O pedido é para que a prisão ocorra apenas quando se verificar que as medidas alternativas são insuficientes para evitar a fuga do extraditando ou quando houver possibilidade dele obstruir uma investigação.
Segundo o presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, o ordenamento jurídico brasileiro estabelece que “a prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar”. Ou seja, a regra é que o acusado deve ser preso, preventivamente, apenas em situações excepcionais. No caso de processo de extradição, no entanto, o país tem adotado a prisão preventiva como algo recorrente, observa Siqueira.
Segundo o partido, a prisão cautelar do estrangeiro para que o processo de extradição tenha andamento, sem qualquer possibilidade de conversão em prisão domiciliar, ou a utilização de medidas cautelares, como a liberdade vigiada com tornozeleira eletrônica ou pagamento de fiança, ferem a garantia básica do extraditando de ser privado de sua liberdade apenas em situações excepcionais. Além disso, expõem o extraditando a tratamento desigual e prejudicial em relação aos nacionais, afirma o PSB.
Siqueira defende que, de acordo com a Constituição Federal (artigo 4º, inciso II), os estrangeiros, ainda que com pedido de extradição contra si, devem ter assegurados em território nacional os mesmos direitos e liberdades básicas de qualquer cidadão brasileiro, entre os quais, o do devido processo legal e a proibição de tratamento discriminatório.
Para o advogado Rafael Carneiro, responsável pela peça, destaca que “é inaceitável que, nos dias atuais, ainda esteja em vigor uma regra oriunda do regime militar que ofende frontalmente os direitos fundamentais dos estrangeiros”.
Na petição, o PSB destaca que a decretação da prisão preventiva para fins de extradição não pode levar em consideração situações puramente abstratas previstas no ordenamento jurídico. Para o partido, “basear-se em mera presunção legal absoluta para privar o extraditando de sua liberdade até o julgamento final pelo STF, sem averiguar o caso concreto, é negar seu status de sujeito de direito e declinar das garantias fundamentais conferidas pela Constituição da República de 1988, além de representar tratamento absolutamente desigual – e sem qualquer razão justificante – entre nacionais e extraditandos”.
Rafael Carneiro afirma que o PSB, mais uma vez, utilizou-se de sua legitimidade para ingressar na Suprema Corte, buscando garantir o respeito aos valores constitucionais e aos direitos humanos.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional