O STF analisa nesta semana, em plenário virtual, a ação do PSB que questiona a retirada dos indicadores de feminicídios e mortes causadas por agentes de segurança pública do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSP).
Segundo o PSB, o novo plano “omite-se em relação ao monitoramento dos quantitativos e taxas de feminicídios e de mortes causadas por agentes de segurança pública — índices previstos na disciplina anterior da matéria”.
Para a sigla, o governo “age deliberadamente para invisibilizar ocorrências relacionadas à violência de gênero e à letalidade policial, prejudicando o enfrentamento dessas graves questões de segurança pública”.
O PSB pede que o STF suspenda a retirada dos feminicídios e das mortes causadas por policiais dos indicadores de monitoramento e avaliação do Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, mantendo a disciplina anterior sobre a matéria.
Na sexta-feira (7), a ministra Cármen Lúcia votou para determinar que o governo federal volte a incluir em 120 dias, no Plano, metas e indicadores de monitoramento de feminicídios e das mortes nas quais há envolvimento de policiais.
Para a ministra, houve retrocesso social na mudança operada pelo governo Jair Bolsonaro na nova versão do plano, que passou a classificar os crimes cometidos nestas circunstâncias como mortes violentas de mulheres e homicídios.
O julgamento do caso no sistema eletrônico deve terminar no dia 17 de outubro, às 23h59, mas pode ser suspenso se houver pedido de vista ou pedido de destaque.
Até o momento, o ministro Alexandre de Moraes acompanhou o entendimento da relatora.
Em voto de 37 páginas, Cármen Lúcia destacou que o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social editado por Bolsonaro, em substituição a um documento elaborado em 2018, excluiu do primeiro ciclo de implantação (biênio 2021 a 2023) medidas direcionadas ao acompanhamento e redução de feminicídios e mortes decorrentes de intervenções de segurança.
Segundo a ministra, somente com a elaboração de objetivos, metas e ações estratégicas específicas sobre tais temas — como no plano editado no governo Temer — ‘se daria cumprimento integral à definição de políticas públicas’.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia considerou que o plano do governo Bolsonaro não prevê meta para redução de feminicídios, mas sim de “mortes violentas de mulheres”, circunstância que pode incluir outros tipos de crime, que não necessariamente o feminicídio — quando a mulher é assassinada em decorrência do fato de ela ser mulher ou em razão de violência doméstica.
Nesse contexto, de acordo com a ministra, a mudança metodológica pode dificultar a elaboração de políticas eficientes contra o feminicídio, que chamou de “flagelo dramático comprovadamente em curso no Brasil”.
“Ao invisibilizar o feminicídio no grupo de ‘mortes violentas’ e traçar metas para redução de ‘mortes violentas de mulheres’, o Plano Nacional de Segurança Pública e Defesa Social vigente retrocede em comparação ao que se conquistou para mais eficiente combate à violência doméstica, a todas as formas de violência contra a mulher, ao respeito à dignidade da vida, à vulnerabilidade imposta por preconceito e discriminação às mulheres, na medida em que se desconsidera, ainda que justificadamente, as peculiaridades da violência de gênero, especialmente nos casos de feminicídio”, escreveu.
“Sem a produção de dados específicos, o Estado fica completamente impossibilitado de elaborar políticas eficientes de enfrentamento ao feminicídio e às mortes violentas causadas por agentes de segurança. O voto da ministra relatora é de extrema importância ao reconhecer a inconstitucionalidade de um retrocesso como esse, que impede a formulação de políticas públicas destinadas a proteger o bem maior guardado pela nossa Constituição: o direito à vida.”, ressaltou o escritório Carneiros e Dipp Advogados, que defende o partido.
A ministra considerou ainda que contraria a Constituição a “ausência de indicador ou ação estratégica direcionada à redução das mortes decorrentes de intervenções de segurança”. Ou seja, as mortes violentas em que há envolvimento de policiais, por exemplo.
“A opção do plano nacional em agregar o feminicídio e as mortes decorrentes de intervenções de segurança pública ao grupo ‘mortes violentas’ invisibiliza a apuração e a adoção de providência contra dois dos mais graves problemas enfrentados pela sociedade brasileira. A inação estatal no combate ao feminicídio põe o poder público em patamar equivalente, na conclusão dos delitos, ao do agente da violência”, pontuou a relatora.
De acordo com Cármen Lúcia, a alteração feita pelo governo no plano deixa o Estado “inerte” diante do “quadro das centenas de mulheres mortas anualmente pela só condição de ser mulher e da morte dos mais vulneráveis”.
Com informações do sites G1 e Migalhas