A Procuradoria Geral da União se manifestou, nesta terça-feira (1º), pela procedência da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) do PSB, de 2018, que questiona as restrições legais para a esterilização voluntária.
O procurador-geral da República, Augusto Aras, afirmou na manifestação que o controle da própria fecundidade, pelo método que pareça mais eficaz para cada indivíduo, desde que lícito, integra o rol de direitos consolidados no princípio da dignidade da pessoa humana.
“A pessoa maior de 18 anos é livre para ter filhos, biológicos ou não, e há de ser livre, em igual medida, para não os ter. Qualquer interferência estatal nessa esfera não encontra guarida no arcabouço constitucional”, afirmou Aras.
O procurador pede pela procedência do pedido do PSB a fim de que seja declarada a inconstitucionalidade do inciso I e do § 5º do art. 10 da lei 9.263/96, que prevê a esterilização voluntária mediante requisitos como: idade mínima de 25 anos, dois filhos vivos, prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico e o consentimento do cônjuge.
Na ação, o partido afirma que a exigência de consentimento de outra pessoa fere a autonomia da vontade individual e os direitos reprodutivos da mulher, além de promover um “descomunal” desequilíbrio nas relações de poder entre elas e os homens.
O presidente nacional do PSB, Carlos Siqueira, afirma que as limitações à esterilização voluntária prejudicam mais diretamente as camadas sociais vulneráveis da sociedade.
“Qualquer dificuldade ou obstáculo estabelecido no planejamento familiar, repercute mais severamente nas famílias mais pobres, que apresentam maior taxa de fecundidade e dificilmente podem se valer da medicina particular”, diz Siqueira.
“Além disso, as mulheres de classes menos favorecidas têm que lidar com o maior desequilíbrio de poder entre os gêneros, além dos desafios relativos à falta de informação e às carências da rede pública de saúde”, aponta o presidente do PSB.
Aras ainda enfatizou que o termo “livre decisão do casal” do art. 226 da Constituição “visa a promover a plena liberdade no planejamento familiar, como direito passível de ser contraposto ao Estado, sem a pretensão de reger a relação conjugal ou de vincular a vontade de um cônjuge à do outro.”
A petição, de responsabilidade do advogado Rafael Carneiro, está sob relatoria do decano Celso de Mello.