O deputado federal Aliel Machado (PSB-PR) propôs que as companhias de abastecimento de água sejam obrigadas a descontar das contas dos consumidores os dias de interrupção do fornecimento. O Projeto de Lei 28/19 é também de autoria do parlamentar Weliton Prado (Pros-MG).
Segundo as concessionárias, eventual interrupção no fornecimento, por um ou mais dias, não tem repercussão sobre o volume mensal de água consumido. Por isso, cobram o mesmo valor independentemente de haver ou não falta de água.
“Na prática, o que acontece atualmente é que os consumidores cobrados dessa forma acabam muitas vezes pagando por um serviço de água e esgoto que não utilizam em toda a sua plenitude. Sob a ótica da defesa do consumidor, trata-se de uma conduta verdadeiramente abusiva”, destaca o texto.
A proposta altera a Lei do Saneamento Básico (11.445/07), que estabelece as diretrizes nacionais para o setor. O PL tramita em caráter conclusivo, devendo ser analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara