O PSB entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida provisória Nº 954 que ordena às operadoras de telefonia fixa e celular o repasse de cadastros de clientes para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) durante a emergência em saúde pública decorrente da covid-19.

Pela MP, enviada pelo governo ao Congresso Nacional na última sexta-feira (17), as empresas devem repassar ao IBGE a relação dos nomes, dos números de telefone e dos endereços de seus consumidores, pessoas físicas ou jurídicas.

O PSB vê na MP uma verdadeira ameaça à democracia, uma vez que não há normas legais para evitar que esses dados possam ser vazados ou manipulados para propósitos escusos.

“Considerando os acontecimentos da história recente que denunciaram o elevado potencial de controle da opinião pública propiciado pelo acesso a informações de usuários de redes sociais, a disponibilização dos dados pessoais de tão grande número de brasileiros representa verdadeira ameaça ao sistema democrático do país”, afirma o partido na ação.

Na ação é citado o exemplo do escândalo da Cambridge Analytica, acusada de coletar e explorar sem consentimento os dados pessoais de milhões de usuários com finalidade política, sobretudo para fazer o Brexit ganhar no Reino Unido e levar Donald Trump à vitória nas eleições presidenciais americanas de 2016.

Outro caso ocorreu em 2019, quando o Estado de São Paulo admitiu vazamento de dados pessoais de mais de 28 mil candidatos do Programa de Ação Cultural do Estado de São Paulo, que permitiu o acesso a fotocópias de documentos como carteira de identidade, CPF, endereço e telefone desses cidadãos.

Para o PSB, há flagrante violação ao direito à proteção de dados. A medida fere os princípios constitucionais da privacidade e da finalidade, que assegura ao cidadão saber o propósito específico da utilização de seus dados pessoais. A MP passa um verdadeiro “cheque em branco” ao IBGE para utilização de dados com propósito “genérico” de produzir estatística oficial, alega o partido na ação.

Ao não indicar uma finalidade específica para acessar dados de uma grande quantidade de cidadãos, a medida acaba ferindo o princípio da proporcionalidade, porque também não apresenta qualquer providência para garantir a segurança ao processamento de milhões de dados desses brasileiros.

Um agravante é a inexistência de normas legais que disciplinem a proteção de dados públicos. A vigência da Lei Geral de Proteção de Dados foi adiada para o próximo ano devido ao contexto de calamidade pública. Dessa forma, não há norma legal que discipline a proteção de dados, “exacerbando a vulnerabilidade do cidadão diante do tratamento sempre mais frequente de seus dados pelo Poder Público”.

A legenda pede uma liminar para suspender a eficácia da MP. “[…] Os tratamentos de dados pessoais que proporcionaria não estariam sujeitos à supervisão e monitoramento de ente especializado, proporcionando risco desproporcional que só vem a agravar a vulnerabilidade dos cidadãos titulares dos dados pessoais”.

Além disso, os prazos exíguos previstos na medida impediriam uma deliberação adequada pelo Congresso Nacional. A MP estabelece três dias para a regulamentação e sete dias para a disponibilização dos dados.

“Ainda que imprimisse um ritmo extremamente célere à apreciação da Medida Provisória, o Congresso Nacional dificilmente teria a possibilidade de se manifestar sobre o ato antes da consumação irreversível de seus efeitos”, pondera o PSB.

A ação foi assinada pelo advogado Rafael Carneiro e pelo professor Danilo Doneda.

Assessoria de Comunicação/PSB nacional