Mais uma vitória contra retrocessos do governo Jair Bolsonaro na área ambiental foi obtida pelo PSB junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira, 29.
A ministra Rosa Weber deferiu o pedido do partido para suspender as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que haviam eliminado regras de proteção ambiental a áreas de mangues e restingas.
“A decisão da ministra Rosa Weber, na nossa ação, foi um alívio para os nossos ecossistemas, que têm sido duramente atacados pelo ministro Ricardo Salles. Ele tem se mostrado mais preocupado em favorecer a especulação imobiliária do que em proteger os nossos biomas. Isso, além de todo prejuízo que tem trazido para o nosso meio ambiente, tem gerado péssimas repercussões e consequências internacionais”, analisou o líder do PSB na Câmara, deputado Alessando Molon (RJ).
Enquanto o plenário do STF analisa, voltam a valer as normas de preservação que foram revogadas em 28 de setembro. Na data, o Conselho presidido pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, cancelou três normas que regulamentam o regime de áreas de preservação permanente e tratam de licenciamento de irrigação.
As resoluções 302 e 303 restringiam o desmatamento em manguezais e restingas e a queima de resíduos sólidos em fornos de cimento nas indústrias, que inclui materiais com altíssimo potencial nocivo, como, por exemplo, embalagens plásticas de agrotóxicos. Também foi anulada a resolução 284/2001, que exigia o licenciamento ambiental para empreendimentos de irrigação.
As normas revogadas estavam em vigor há mais de 20 anos e estabeleciam critérios específicos sobre a instituição de Áreas de Preservação Permanente (APPs) em regiões ocupadas por biomas ricos em biodiversidade do ambiente marinho.
No despacho de 37 páginas, a ministra observou que a competência normativa do Conama encontra limites na Constituição e na legislação ambiental. “Em outras palavras, a orientação seguida pelo Administrador deve necessariamente mostrar-se compatível com a ordem constitucional de proteção do patrimônio ambiental”, diz um trecho do despacho. “O que não se pode é proteger de forma insuficiente ou sonegar completamente o dever de proteção”, completou.
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 748 (ADPF)
Para o PSB, a revogação de atos tão importantes para o ordenamento jurídico ambiental, sem qualquer análise mais aprofundada de seu impacto na gestão do meio ambiente, é absolutamente inconstitucional. Pois, o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado constitui preceito com previsão expressa no artigo 225 da Constituição Federal, e é intimamente relacionado com os direitos fundamentais à vida e à dignidade da pessoa humana.
“Não se trata de um eventual desvio dentro de um governo que está fazendo o seu máximo, mas de uma clara e permanente omissão diante da destruição ambiental, um verdadeiro ecocídio. O que tem se observado é um conjunto de ações e omissões que, na prática, destroem o meio ambiente brasileiro, desmontam a fiscalização ambiental, inviabilizam a sustentabilidade ambiental e sabotam o investimento em projetos que visam a combater as principais causas das mudanças climáticas no Brasil”, afirma o partido na ADPF 748. No mesmo dia em que as resoluções foram revogadas, o líder do PSB na Câmara, deputado Alessando Molon (RJ), também protocolou um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) contra as decisões.
Conama
Em maio de 2019, um decreto do presidente Jair Bolsonaro reduziu de 96 para 23 o número de membros do Conama, Conselho de caráter consultivo e deliberativo. Antes da mudança, a sociedade civil contava com 22 assentos na instituição que é o principal órgão consultivo do Ministério do Meio Ambiente, agora, restam apenas 4.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou, em setembro de 2019, no Supremo Tribunal Federal (STF), duas Ações de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 622 e 623) questionando os decretos do presidente da República que alteram a composição e a forma de escolha dos membros do Conama.