
Foto: Agência Senado
A senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) apresentou dois projetos de lei que estão em análise no Senado Federal e buscam aumentar prazos de prescrição para a punição de quem comete crimes sexuais.
O PL 5.993/2023 altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) visando o aumento para cinco anos do prazo que a vítima tem para pedir reparação civil (indenização) nos casos de assédio sexual praticado no âmbito das relações de trabalho. Para a senadora, o prazo atual, de três anos, é injusto com as vítimas, que muitas vezes perdem a oportunidade de reparação.
“Além de ser extremamente exíguo, o prazo não leva em conta a peculiaridade da situação em que a vítima se vê na posição de, frequentemente, ter que se abster de tomar qualquer atitude com vistas a obter reparação civil, sob pena de perder seu emprego”, justificou a senadora ao apresentar o texto.
O projeto, além de aumentar o prazo, também prevê que este só comece a ser contado após a extinção do vínculo empregatício.
Esse início de prazo para a prescrição, após o término do vínculo, é o mesmo previsto no PL 5.994/2023, que propõe essa alteração no Código Penal. De acordo com o código, o prazo de prescrição varia de acordo com a pena máxima prevista para os crimes. O início da contagem, para a maioria dos crimes, se dá assim que são cometidos. Pelo texto da senadora Ana Paula, nos casos de assédio sexual há necessidade dessa contagem diferenciada, porque muitas vítimas ficam em silêncio com medo de perder o emprego ou sofrer retaliações no trabalho.
Os PLs 5.993 e 5.994 estão, respectivamente, nas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ), onde aguardam o recebimento de emendas dos senadores.
Com informações do jornal Zero Hora