Em cerimônia no Palácio do Planalto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 14.926/24, de autoria do deputado federal Luciano Ducci (PSB-PR), que inclui na Política Nacional de Educação Ambiental temas relacionados às mudanças climáticas, à proteção da biodiversidade e aos riscos de desastres socioambientais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
A nova lei fortalece a Política Nacional de Educação Ambiental ao integrar questões contemporâneas e urgentes ao currículo educacional. Com a crescente preocupação global em relação às mudanças climáticas e à perda de biodiversidade, a implementação desses temas na legislação educacional se torna fundamental para preparar as futuras gerações a enfrentarem esses desafios.
“Após nove anos de intensos debates e discussões, nosso sonho de incluir as mudanças climáticas e a proteção à biodiversidade no currículo do Plano Nacional de Educação Ambiental se tornou realidade. Essa lei não apenas educa, mas também inspira uma nova geração a lutar pelo meio ambiente, tornando nossas crianças e jovens agentes de transformação do nosso planeta”, comemorou Ducci.
“É um projeto que, por incrível que pareça, é mais atual agora do que quando foi apresentado. Tem a grande motivação de buscar uma transformação da sociedade através da educação”, afirmou o parlamentar.
Pelo texto, as escolas deverão estimular os estudantes a participar de ações ligadas a esses assuntos. A ideia também é que os projetos pedagógicos – na educação básica e no ensino superior – passem a contar com atividades relacionadas aos riscos e emergências socioambientais e a outros aspectos da questão ambiental e climática.
Entre as principais diretrizes da lei está o desenvolvimento de instrumentos e metodologias para garantir a eficácia das ações educadoras relacionadas às questões ambientais, às mudanças climáticas, desastres socioambientais e à perda de biodiversidade, além da inserção obrigatória desses temas nos projetos institucionais e pedagógicos das instituições de ensino da educação básica e superior.
Os estabelecimentos de ensino terão 120 dias para se adaptarem às novas diretrizes.
Com informações das agências Gov e Câmara