 Autor: Flávio Arns
Autor: Flávio Arns 
Senador pelo PSB-PR
A conexão digital se tornou parte inseparável da vida cotidiana e, com ela, surgiram vários debates acerca dos seus benefícios e malefícios, ficando incontestável que a presença da tecnologia mudou a vida em sociedade. Isso ficou ainda mais evidente durante a pandemia da Covid-19, quando a educação foi fortemente impactada, tanto pela questão da conectividade quanto pela interação por meio das plataformas digitais.
Com o aumento de usuários conectados, outro debate veio à tona: como o ambiente digital interfere na saúde mental, no comportamento social e até mesmo na democracia?
Desde então, têm surgido projetos de lei no Congresso Nacional alertando para a necessidade de criarmos termos gerais de proteção, como o que relatei no Senado, que tem o objetivo, por meio de normas, de proteger crianças e adolescentes no ambiente digital.
Esse é um tema que acompanho de perto. Por ser uma área dinâmica, é preciso estar atento à sua evolução. Pensando nisso e adotando uma boa sugestão recebida, apresentei o projeto de lei 2.656/2025, que propõe a criação da Lei da Conscientização Digital. A proposta visa obrigar plataformas digitais a veicularem campanhas educativas e informativas sobre os riscos associados ao uso excessivo dessas tecnologias.
A iniciativa vem ao encontro de uma preocupação global, que reúne pais, educadores, profissionais da saúde, acadêmicos e especialistas da área. Reconhecemos os benefícios evidentes das redes sociais, como o acesso à informação, à conectividade e à liberdade de expressão, sem, contudo, nos omitirmos ao fato de que elas também têm contribuído para o aumento de casos de ansiedade, depressão, ódio político e disseminação de notícias falsas.
Também é importante destacar que o PL 2.656/2025 dialoga com as diretrizes de organismos internacionais, como a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Além de estar alinhado aos compromissos assumidos pelo Brasil na Agenda 2030, da Organização das Nações Unidas (ONU), em direção ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS).
Diante disso, a Lei da Conscientização Digital surge como uma resposta à preocupação com os impactos do ambiente digital na sociedade contemporânea. Por meio de campanhas educativas, as plataformas digitais vão alertar quanto à propagação de desinformação, comportamentos que afetam a saúde pública e mental e a convivência social.
O que esperar dessa iniciativa na prática? A resposta é simples: usuários mais conscientes e um ambiente digital seguro e saudável.
Como já acontece em segmentos de bebidas alcoólicas, alimentação, tabaco e medicamentos, em que os consumidores são alertados sobre os riscos do uso, também nas redes sociais as empresas que atuam no ambiente digital serão responsabilizadas, inclusive com punições nos casos de descumprimento das regras.
Assim, as campanhas educativas veiculadas diretamente nas plataformas têm o potencial de se tornarem um importante instrumento de orientação pública para o uso consciente da tecnologia, com foco em saúde mental, privacidade de dados, proteção da infância e da juventude, limites de exposição e prevenção à desinformação.
A Lei da Conscientização Digital será um importante instrumento jurídico para alertar que o problema não está na tecnologia em si, mas no uso indiscriminado e desinformado que muitas vezes se faz dela. Para que tenhamos êxito, é preciso que o ponto de partida seja informar, educar e conscientizar.
* Artigo originalmente publicado no jornal Folha de S. Paulo em 7/7/2025






