 O projeto de lei do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), que transforma a atual Lei de Incentivo ao Esporte em uma política pública permanente, foi aprovado por unanimade pelo Senado Federal. A proposta, que representa um avanço na consolidação das políticas de fomento ao esporte no Brasil, segue para sanção.
O projeto de lei do deputado federal Felipe Carreras (PSB-PE), que transforma a atual Lei de Incentivo ao Esporte em uma política pública permanente, foi aprovado por unanimade pelo Senado Federal. A proposta, que representa um avanço na consolidação das políticas de fomento ao esporte no Brasil, segue para sanção.
De acordo com a legislação, empresas e contribuintes pessoas físicas podem abater do Imposto de Renda valores destinados a iniciativas esportivas, por meio de doações ou patrocínios. Desde sua criação em 2007, o mecanismo já viabilizou a captação de aproximadamente R$ 6 bilhões, sendo R$ 1 bilhão apenas em 2024.
Ao garantir maior segurança jurídica e previsibilidade para os projetos financiados por meio de renúncia fiscal, o texto fortalece o papel do esporte como ferramenta de inclusão social, desenvolvimento e cidadania, comemorou Carreras. “Hoje, mais do que nunca, precisamos lembrar que o esporte é capaz de unir. Unir opostos. Unir esquerda, centro e direita. O esporte não tem bandeira política, tem propósito. A aprovação da Lei de Incentivo ao Esporte permanente é um marco histórico. É a garantia de recursos contínuos para o setor, blindando-o de cortes orçamentários e instabilidades políticas”, disse.
Segundo o texto, a partir de 2028, as deduções permitidas por parte de pessoas jurídicas passam de 2% para 3% do Imposto de Renda devido, mantendo-se o patamar de 4% quando se tratar de projetos desportivos ou paradesportivos destinados a promover a inclusão social por meio do esporte, preferencialmente em comunidades em situação de vulnerabilidade social.
O projeto de lei mantém as demais regras atuais sobre prestação de contas, restrições aos doadores e patrocinadores, responsabilidades, divulgação dos dados, infrações e definição de limites pelo Ministério do Esporte. A partir da publicação da futura lei complementar, será revogada a lei atual sobre o incentivo (Lei 11.438/06), cuja vigência iria até 2027.
Com informações da Agência Câmara






