Consumidores do Estado do Rio de Janeiro poderão contar com um novo mecanismo para proteger sua privacidade: a criação de um cadastro público que bloqueia o recebimento de ofertas comerciais por telefone, SMS ou aplicativos de mensagem. A proposta está prevista no Projeto de Lei 5.333/22, de autoria do deputado Jari Oliveira (PSB), aprovado em segunda discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (21). O texto agora segue para sanção do governador.
O projeto institui um banco de dados público destinado ao bloqueio de chamadas e mensagens de telemarketing não autorizado, permitindo que os cidadãos registrem seus números para impedir contatos indesejados por parte de empresas.
A iniciativa complementa a Lei 4.896/06, que já garante o direito dos consumidores de se oporem a ligações promocionais. No entanto, a legislação atual limita-se a exigir que as operadoras de telefonia mantenham cadastros específicos de usuários que não desejam receber esse tipo de ligação, o que, segundo o autor da proposta, tem se mostrado ineficaz diante das novas tecnologias de comunicação.
“É notória a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. O atual modelo, que obriga somente as empresas prestadoras do serviço de telefonia de constituir e manter o cadastro de assinantes que manifestem oposição ao recebimento das chamadas e mensagens de aplicativos, se mostra ineficaz. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia”, declarou Jari Oliveira.
Sancionada, a nova lei ampliará as ferramentas de defesa do consumidor no estado, para promover maior controle sobre o recebimento de comunicações comerciais e fortalecer o direito à privacidade.






