 O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta do senador Flávio Arns (PSB-PR) que institui o Sistema Nacional de Educação.
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou a proposta do senador Flávio Arns (PSB-PR) que institui o Sistema Nacional de Educação.
Conhecido como “SUS da Educação”, o projeto estabelece cooperação entre os governos federais, estaduais e municipais na criação e realização de políticas nacionais na educação.
O texto aprovado apresenta um modelo de governança colaborativa no setor educacional, por meio da criação de comissões tripartites (formadas por União, estados e municípios) e bipartites (entre estados e seus municípios).
Essas comissões terão a função de promover um diálogo federativo, com o objetivo de formular recomendações, compartilhar informações técnicas e elaborar diretrizes que sirvam de referência para a formulação de políticas públicas. E buscar facilitar a implementação de normas educacionais em todo o país.
“Assim como o SUS transformou a saúde ao adotar uma governança interfederativa, o SNE também terá instâncias permanentes de pactuação, que serão compostas por uma comissão de gestores da União, de estados e municípios; e por comissões de gestores de cada estado e de seus municípios”, explicou Flávio Arns.
Segundo o senador, o modelo não retira a utonomia dos estados e municípios. “Pelo contrário, aumenta a participação ativa desses entesn a formulação das políticas educacionais nacionais, que hoje estão centralizadas no Ministério da Educação”, afirmou.
O projeto já havia sido aprovado no Senado, mas, como foi modificado na Câmara, retorna para nova análise dos senadores.
Proposta
O texto institui o Identificador Nacional Único do Estudante, vinculado ao CPF, que reunirá todo o histórico escolar do aluno em um único registro, independentemente da rede ou local em que ele estude.
A proposta também institui a Infraestrutura Nacional de Dados da Educação (INDE), uma plataforma unificada que permitirá o compartilhamento de informações entre os diferentes sistemas de ensino do país. A ferramenta integrará dados da União, dos estados e dos municípios, com o objetivo de gerar indicadores educacionais mais precisos, tanto em nível nacional quanto regional.
Para reforçar a cooperação entre os entes federativos, o Sistema Nacional de Educação (SNE) também cria a Comissão Intergestores Tripartite (Cite), responsável por definir diretrizes nacionais. O colegiado será presidido pelo ministro da Educação e contará com 18 integrantes: seis representantes da União, seis dos estados e seis dos municípios, respeitando a diversidade regional na composição.
Outro ponto central da proposta é o Custo Aluno Qualidade (CAQ), que define o financiamento necessário para garantir padrões mínimos de qualidade na educação básica pública. O CAQ será calculado com base em parâmetros definidos pela Cite e será elevado progressivamente. O modelo considera aspectos como infraestrutura escolar (quadras, laboratórios), número adequado de alunos por sala e demais condições para um ensino de qualidade. A União continuará responsável por suplementar financeiramente estados e municípios sempre que necessário.
O projeto também mantém a União como responsável pelas normas operacionais básicas, que deverão ser obrigatoriamente seguidas por todos os entes federativos.
No que se refere ao ensino superior, o texto assegura recursos orçamentários para programas de financiamento estudantil, além da manutenção de ações afirmativas, programas de assistência estudantil e políticas de inclusão social.
O projeto estabelece ainda diretrizes nacionais para as carreiras docentes na educação básica pública, além de prever a formação inicial e continuada de professores, para reforçar a valorização e o desenvolvimento profissional dos educadores.






