
Foto: Agência Senado
O combate à discriminação contra as mulheres pode ganhar um novo instrumento legal com a inclusão da misoginia na Lei do Racismo. O Senado Federal aprovou o projeto de lei da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que tipifica a misoginia como crime, equiparando-a às práticas de discriminação ou preconceito por raça, cor, etnia ou religião.
A proposta define misoginia como a conduta que manifesta ódio ou aversão às mulheres, baseada na crença da supremacia do gênero masculino. O texto altera a Lei nº 7.716, de 1989 (Lei do Racismo), para incluir a misoginia como crime de discriminação.
Com a equiparação, quem for enquadrado nesse crime poderá ser punido com reclusão de dois a cinco anos e multa.
A misoginia vai além de crimes contra a honra individual, como a injúria, pois atinge a integridade de todas as mulheres, ameaçando sua plena existência e igualdade. “Não há uma resposta penal específica, mais severa, para a injúria praticada em razão de misoginia, crime cada vez mais frequente. Da mesma forma, o ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas praticadas contra as mulheres”, justificou Ana Paula Lobato.
De acordo com o projeto, a criminalização da misoginia busca reforçar o arcabouço jurídico de combate à discriminação e reafirmar o compromisso do Estado com a igualdade de gênero. A proposta não pretende punir piadas ou comentários de mau gosto, mas sim condutas graves que expressem ódio ou rejeição às mulheres.
A matéria foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em caráter terminativo. Isso significa que, caso não sejam apresentadas emendas ou recursos no prazo de cinco dias, o projeto seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de votação no Plenário do Senado.






