
Foto: Chico Ferreira/Liderança do PSB
O deputado federal Camilo Capiberibe (AP) protocolou nesta segunda-feira (11) duas emendas à Medida Provisória 870/2019 que transferiu da Funai para o Ministério da Agricultura a função de identificar, delimitar, demarcar e registrar terras ocupadas tradicionalmente por povos indígenas.
A medida foi assinada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 1º de janeiro.
Para Capiberibe, a mudança de competência vai impedir novas demarcações de terras indígenas e atender aos interesses econômicos do agronegócio.
“Isso é grave porque historicamente existe um conflito de interesses entre o agronegócio e as populações indígenas que lutam pelas suas terras”, afirmou Capiberibe.
“Não estou dizendo que o interesse do agronegócio não é legítimo. Mas ele não pode tomar conta do interesse do povo indígena, porque são interesses contraditórios”, declarou o socialista, que esteve acompanhado da deputada federal Áurea Carolina (PSOL-MG) e da coordenadora executiva da Associação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Sônia Guajajara.
De acordo com o deputado, não há garantia do direito às terras indígenas sem que existam estruturas aptas e qualificadas para efetivar a identificação e demarcação desses espaços.
“A inclusão das atribuições ao Ministério da Agricultura implica em desordem administrativa e, principalmente, terá impacto no atendimento prestado aos povos indígenas, visto que os processos de demarcação tem caráter intersetorial entre várias áreas da Funai”, explica na justificativa de uma das emendas.
Além disso, observa o deputado, a legislação que trata da tutela dos direitos indígenas determina que as terras ocupadas tradicionalmente por esses povos sejam demarcadas por iniciativa e orientação do órgão federal de assistência ao índio.
“Houve violação ao devido processo legislativo e ao princípio democrático, pela ausência de participação ou consulta das comunidades indígenas na edição de atos normativos que afetam direta e profundamente os seus direitos e interesses”, justifica Capiberibe.
As emendas serão apreciadas pelo relator da MP, que pode ou não acatá-las.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional