O julgamento da ação do PSB que contesta restrições impostas pelo Ministério da Saúde e pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) à doação de sangue por homens homossexuais está pronto para ser retomada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
O ministro Gilmar Mendes liberou nesta quinta-feira (24) para julgamento a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ingressada pelo partido. O julgamento foi interrompido no plenário do STF em outubro de 2017, há quase dois anos, quando o magistrado pediu vista (mais tempo para análise).
Ainda não há previsão de quando o presidente do STF, ministro Dias Toffoli, vai pautar a retomada do julgamento.
Uma portaria do Ministério da Saúde e uma resolução da Anvisa estabelecem que serão considerados inaptos para doação de sangue – pelo período de 12 meses – os homens que tenham feito relações sexuais com outros homens.
Ao recorrer ao STF, o PSB alegou que as normas representam “absurdo tratamento discriminatório por parte do Poder Público em função da orientação sexual”.
Quatro ministros votaram a favor (o relator Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz Fux) e um parcialmente favorável (Alexandre de Moraes) ao questionamento sobre as regras do Ministério da Saúde e da Anvisa.
Ainda não se posicionaram sobre a adin os ministros Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e a presidente da Corte, ministra Cármen Lúcia.
Na ação, o PSB pede medida cautelar para suspender os efeitos das normas.
Em seu voto, o relator, ministro Edson Fachin, entendeu que o estabelecimento de um grupo de risco com base em sua orientação sexual não é justificável. Para ele, os critérios para a seleção de doadores de sangue devem favorecer a apuração de condutas de risco, do contrário, estabelecem uma restrição desmedida com o pretexto de garantir a segurança dos bancos de sangue.
O resultado é um tratamento desigual e desrespeitoso com relação aos homossexuais, baseado no preconceito e não verdadeiro conhecimento sobre os fatores de risco a que o doador foi exposto, considerou Fachin.
Dessa forma, limita um direito do grupo atingido. “Entendo que não se pode negar a quem deseja ser como é o direito de também ser solidário, e também participar de sua comunidade”, afirmou. A norma, assim, impõe tratamento não igualitário não justificado, portanto inconstitucional.
Assessoria de Comunicação/PSB nacional com informações do O Estado de S. Paulo e do STF