
Foto: Marcello Casal/Agência Brasil
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu impor limites ao compartilhamento de dados pessoais entre órgãos da administração pública federal, que agora devem se restringir ao “mínimo necessário”, com previsão de punição para servidores que deliberadamente utilizarem essas informações de forma indevida.
O plenário analisou um decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro em 2019, após a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A medida instituía o Cadastro Base do Cidadão e o Comitê Central de Governança de Dados.
A decisão foi em resposta à ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), apresentada depois que uma reportagem do The Intercept Brasil revelou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) havia autorizado a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) a acessar dados de 76 milhões de motoristas brasileiros.
A outra ação é de autoria da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que classificou o decreto como “uma ferramenta de vigilância estatal extremamente poderosa, que inclui dados pessoais sensíveis”.
A maioria dos ministros seguiu a linha do voto do relator, ministro Gilmar Mendes. Em seu voto, ele considerou que é possível compartilhar os dados, desde que observados determinados parâmetros. Nove dos 11 integrantes do STF votaram nesse sentido.
Entre as balizas fixadas, está a “eleição de propósitos legítimos, específicos e explícitos para o tratamento de dados”, a “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas” e a “limitação do compartilhamento ao mínimo necessário para o atendimento da finalidade informada”.
O eventual abuso deliberado no uso desses dados poderá levar a uma responsabilização com eventuais ações de improbidade administrativa e sanções disciplinares dos servidores.
Os ministros decidiram, ao final, manter por 60 dias a validade do decreto até a publicação da ata do julgamento para que o governo tenha tempo hábil para adequar a norma à interpretação que o Supremo deu, tendo como base a Constituição.
Na ação, o PSB alegou que a transferência “massiva e indiscriminada” de dados estaria sendo operacionalizada sem transparência e à revelia dos titulares, que não receberam qualquer informação sobre o compartilhamento nem qualquer esclarecimento sobre o tratamento dado pela Abin.
Para o partido, a medida subverte a finalidade para a qual os dados pessoais foram inicialmente coletados, destinando-os a um órgão e a um propósito inteiramente incompatíveis com a motivação original.
O PSB sustenta que a medida viola o direito à privacidade, à proteção de dados pessoais e à autodeterminação informativa, além de afrontar a dignidade da pessoa humana.
Com informações do Valor Econômico e da agência Reuters