A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei do deputado Luciano Ducci (PSB-PR) que estabelece a obrigatoriedade de reparação integral por danos causados a pessoas idosas ou com deficiência. A medida altera o Estatuto da Pessoa Idosa e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Pelo texto, a reparação por lesão ou ofensa à saúde dessas pessoas deverá cobrir todas as despesas decorrentes do dano, incluindo atendimento médico, hospitalar e psicológico, bem como custos com habilitação, reabilitação e tecnologia assistiva.
O projeto também prevê o ressarcimento de lucros cessantes, valores que a vítima deixou de receber em razão do dano, até o fim do período de recuperação, além de outros prejuízos comprovados. A reparação não exclui o pagamento de pensão nos casos em que a pessoa fique inabilitada para o trabalho.
A comissão aprovou o texto na forma de substitutivo do relator, que especificou os tipos de despesas que deverão ser ressarcidas integralmente.
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



