
Foto: Mario Agra / Câmara dos Deputados
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que aumenta a pena para quem provocar incêndios em florestas ou outras formas de vegetação no país. A proposta segue agora para análise do Senado.
Atualmente, a pena para esse tipo de crime varia de 2 a 4 anos de prisão, além de multa. Com o projeto de lei, a punição será de 3 a 6 anos de reclusão, multa e ainda prevê a proibição de contratar com o poder público.
O autor do texto, deputado Gervásio Maia (PSB-PB), afirma que a proposta é uma resposta ao chamado “Dia do Fogo”, ocorrido em 2019, quando cerca de 11.500 km² da Amazônia foram queimados de forma intencional e criminosa.
“O que mais chama a atenção no caso é que, cinco anos depois, em vez de termos os criminosos rigorosamente punidos, o que se observa é que mais de 60% da área destruída pelas chamas foi convertida em pastagem, o que transmite a inadmissível mensagem de que o crime ambiental pode compensar”, lembra o deputado.
O texto aprovado na forma de substitutivo também prevê aumento da pena de um terço até a metade nos casos em que o crime represente risco iminente e direto à população ou à saúde pública, especialmente em áreas urbanas.
As punições serão ainda mais severas quando os incêndios atingirem unidades de conservação ou áreas com regime especial de uso definido por ato do poder público.
“A necessidade de se agravar as penas de tais crimes não se explica apenas pela intenção de desencorajar ainda mais condutas tão graves. Não podemos perder de vista que crimes contra o meio ambiente têm como vítima toda a sociedade”, defende o autor.
A pena será agravada ainda nos seguintes casos: quando o crime for cometido por duas ou mais pessoas; com o objetivo de obter vantagem financeira; ou quando colocar em risco espécies ameaçadas de extinção, listadas oficialmente.