A Lei de Execução Penal (nº 7.210/84) poderá sofrer alterações em breve. A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta terça-feira (19), Projeto de Lei de coautoria do deputado Romário (PSB-RJ). Trata-se do PL nº 5516/13, que sugere o aperfeiçoamento da aplicação de penas para contemplar a possibilidade do reconhecimento do réu que exerce prática de esporte regular.
O sistema de justiça brasileiro deve atender a duas finalidades sociais: a de retribuição pelos danos causados pela prática do crime e a de ressocialização dos apenados. Entretanto, o deputado Romário destaca as notícias de violação de direitos dos presos. “Isso demonstra uma falha do sistema penitenciário em assegurar ambas as finalidades. A atividade desportiva traz benefícios para saúde e cria um ambiente de convívio pacífico entre seus praticantes”, disse.
De fato, o esporte aprimora o hábito da disciplina e o desenvolvimento – ou manutenção – de uma habilidade corporal e mental que possibilite o presidiário adquirir uma formação que lhe será útil quando deixar a prisão. O texto estabelece que, para cada 12 horas de frequência desportiva dividida, no mínimo, em seis dias alternados, a pena será diminuída em um dia. Atualmente, a Lei de Execução Penal prevê a mesma redução a cada 12 horas de frequência escolar ou três dias de trabalho aos condenados em regime fechado ou semiaberto.
A preocupação em promover atividades cientificamente orientadas pelos estabelecimentos penitenciários também é de autoria dos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Jô Morais (PCdoB-MG). A matéria segue agora para aprovação em plenário.