Autor: Deputado federal Luiz Lauro Filho (PSB-SP)
O grande legado desta nova geração que surgiu na internet é a pluralidade e a diversidade. Enquanto membro da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática (CCTCI), estive na sede do Facebook (EUA), onde pude conversar com Mark Zuckerberg sobre a importância e possíveis estratégias para ampliar o acesso à rede.
Como filho de comunicador, sou ferrenho defensor da ampla liberdade de expressão. A comunicação é o que areja uma sociedade e, com as redes sociais, não ganhamos apenas novas plataformas, ganhamos mais democracia e mais diálogo.
Contudo, existe um paradoxo muito delicado que deve ser amplamente debatido: o equilíbrio entre o direito à informação e o direito à vida privada do cidadão. Entendendo a importância do tema, o Supremo Tribunal Federal organizou, este ano, uma audiência pública para ouvir especialistas, haja vista que, em breve, terá que enfrentar a questão em um caso que se arrasta há anos: o documentário sobre Aída Curi.
É triste lermos notícias como: “Jovem muda a aparência e se vê obrigada a parar de trabalhar após vídeo íntimo ser compartilhado com milhares de pessoas”. “Adolescente se suicida após vídeo intimo ser divulgado na internet”. E tantos outros casos.
O Marco Civil da Internet prevê punições dentro das esferas judiciais. Entretanto, o Brasil carece de regras específicas que possibilitem a sociedade utilizar mecanismos mais rápidos de proteção e de defesa contra aqueles que praticam ilícitos.
O projeto de lei 8.443/17, de minha autoria, permite que o cidadão requeira, diretamente ao meio de comunicação de massa ou provedor, a retirada de dados ofensivos à sua intimidade. O veículo terá o poder discricionário para examinar se deve ou não retirar os dados, dispondo de um prazo para responder ao requerente. Não se deve esquecer que o § 4º, do Art.3º, proíbe, expressamente, que políticos e agentes políticos se utilizem desse benefício.
Embora o Judiciário Brasileiro tenha apresentado importantes avanços na busca de maior celeridade processual, há que se reconhecer, face à característica própria dos meios de informação, que há latente disparidade entre a velocidade da resolução dos litígios postos à apreciação judicial e a velocidade da proliferação das notícias, principalmente na internet.
A prerrogativa de utilização de um requerimento diretamente ao veículo de comunicação promove a conciliação. Caberia à Justiça intervir nos casos em que não houvesse acordo. Nosso país tem mostrado, através do próprio Judiciário, que as soluções de conflitos entre as partes tendem a ser mais eficazes.
O projeto de lei começará sua longa caminhada pelo Congresso Nacional. Espera-se que, durante sua tramitação, o texto seja aperfeiçoado. Audiências públicas serão realizadas e as pessoas serão ouvidas, pois entendemos que uma sociedade só evolui com o debate.