Autor: Deputado federal e autor da Lei Seca, Hugo Leal (PSB-RJ)
A Lei Seca completa nove anos agora em junho. Apesar de ser uma legislação nova, vai alcançando maturidade após passar por série de questionamentos que a aperfeiçoaram. Os impactos da Lei Seca vão além da redução do número de acidentes de trânsito envolvendo motoristas embriagados — sobretudo nos estados onde operações de fiscalização são parte da rotina.
Aqui no Rio, quando a Operação Lei Seca foi lançada, em 2009, 20% dos motoristas registravam bebida alcoólica no sangue. No ano passado, este índice caiu para 7%, fruto da conscientização provocada pela lei.
Em 2017, o Código Brasileiro de Trânsito completa 20 anos; duas décadas de uma legislação moderna que temos buscado aperfeiçoar no Congresso. O CTB foi importante para o trânsito no país ao garantir a melhoria da formação dos condutores, o melhor uso da tecnologia e punições mais severas.
O Código e seus aperfeiçoamentos — entre os quais a Lei Seca — não foram, entretanto, suficientes para fazer o Brasil avançar de maneira decisiva na área mais importante, a segurança viária. São ainda assustadores os números de mortes.
Segundo o Ministério da Saúde, em 2014, 43.760 pessoas perderam a vida no asfalto, o que significa uma morte a cada 12 minutos. De acordo com o seguro DPVat, 595.693 vítimas de trânsito foram indenizadas nesse ano — 1.632 por dia. Segundo o Ipea, também em 2014, o custo estimado dos acidentes aos cofres públicos fica em R$ 56 bilhões ao ano. Infelizmente, o Brasil está longe de alcançar a meta estabelecida pela ONU de reduzir em 50% o número de vítimas do trânsito.
Fica claro que a segurança viária tornou-se o maior desafio para o trânsito e, portanto, é fundamental que, além das iniciativas legislativas, o Executivo trate o tema como prioridade. Isso não vai acontecer enquanto o trânsito, no governo federal, estiver sob um órgão de quarto escalão como o Denatran, subordinado ao Ministério das Cidades.
A União precisa de uma Agência Nacional de Segurança Viária, capaz de integrar ações dos ministérios (Saúde, Justiça, Cidades, Integração, Minas e Energia) e estabelecer metas de redução de vítimas para estados e municípios, determinando que parte dos recursos das multas só fosse liberado em caso de alcance de uma meta básica: salvar vidas.
* Artigo originalmente publicado no jornal O Dia (RJ)