A partir desta quarta-feira (29), não apenas servidores públicos poderão ser punidos por corrupção. Entra em vigor a chamada Lei Anticorrupção (12.846/13), que permite a aplicação de multas de até 20% sobre o faturamento anual bruto de uma empresa envolvida em corrupção.
A responsabilização objetiva de empresas envolvidas em infrações representa uma das principais novidades da norma. Antes, as companhias poderiam alegar que a infração foi motivada por um ato isolado de um funcionário e um servidor público, agora a empresa também é responsabilizada.
A Lei Anticorrupção foi proposta pelo Executivo e aprovada em abril pelo Congresso Nacional como parte de compromissos internacionais assumidos pelo País no combate à corrupção e ao suborno transnacional, caracterizado pela corrupção de funcionários públicos e empresas estrangeiras.
Pela lei, a pessoa jurídica envolvida em atos de corrupção pode pagar multas de 0,1% a 20% do faturamento bruto anual. Além disso, pode enfrentar processo na Justiça que resulte na dissolução da empresa. Alguns aspectos da Lei Anticorrupção ainda precisam ser regulamentados pelo Executivo, como, por exemplo, os parâmetros de avaliação de mecanismos internos de combate à corrupção adotados pelas empresas.
Para o líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS), as manifestações ocorridas recentemente por todo o País foram um grito de basta da população cansada com tantos escândalos de desvios de recursos de áreas como saúde, educação e saneamento básico. Entidades que monitoram a moralidade pública apontam que o Brasil perde, anualmente, de R$ 40 bilhões a R$ 69 bilhões com a corrupção.
Beto lembra, ainda, que a Constituição Federal registra apenas um dispositivo com o termo corrupção, somente quando trata da impugnação de mandato eletivo. “Fica clara a necessidade de mudança na Constituição quando se trata de corrupção no País”.
O socialista é autor na Câmara dos Deputados, da Proposta de Emenda a Constituição (PEC) nº 362/13, que cria o Conselho Nacional de Combate à Corrupção. De acordo com a PEC, o colegiado ficará responsável pela fiscalização das entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, no âmbito dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
Beto explica que o Conselho será um órgão independente, formados pela sociedade e por agentes públicos envolvidos no combate à corrupção. “Eles terão, entre suas funções, a responsabilidade de desenvolver mecanismos para prevenir, detectar, punir e erradicar as práticas corruptas no País, além de estipular estratégias de combate à impunidade”, acrescenta o parlamentar.
A proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, mas ainda não foi designado o relator da matéria no colegiado.
Com Agência Câmara