O Plenário da Câmara aprovou, nesta terça-feira (28), o texto final do Projeto de Lei 7.663/10, que altera o Sistema Nacional de Política sobre Drogas (Sisnad). O único destaque aprovado nesta noite estabelece como competência da União a criação de uma política nacional de controle de fronteiras para coibir o ingresso de drogas no País. Na semana passada, a Câmara aprovou o texto base do relator da proposta, deputado federal Givaldo Carimbão (PSB-AL). O projeto segue agora para o Senado Federal.
O líder do PSB na Câmara, deputado Beto Albuquerque (RS) destacou o empenho da Comissão Especial responsável pela elaboração do projeto antidrogas, em nome dos socialistas que participaram do colegiado: o relator Givaldo Carimbão (AL); o deputado Pastor Eurico (PE); e a deputada Keiko Ota (SP). “O grupo nos orgulha pela sua dedicação. Andaram o Brasil, estudaram, trabalharam e agora mostram bons resultados”, ressalta Beto.
Ponto polêmico no texto, a alteração das penas impostas a traficantes que fazem parte de organizações criminosas de cinco para oito anos de reclusão foi debatida no Plenário. O PT apresentou destaque para tentar suprimir essa parte do Projeto, mas com ampla maioria, a pena para comandantes de organizações criminosas foi mantida. O relator Carimbão comemorou a manutenção desse artigo no texto. Para ele, é dever do Governo Federal acolher os dependentes químicos, mas deve ter mãos firmes contra os comandantes do tráfico de drogas.
Outro destaque apresentado pelo PT e derrubado pela Casa foi o pedido de retirada do artigo que permite pessoas físicas e jurídicas aplicar a parcela de até 6% do imposto de renda em projetos de empresas direcionados à atenção a usuários de drogas. Para Carimbão, manter esse texto é um avanço. “É importante investir no tratamento dos usuários para tentar acabar com a epidemia de drogas no País”.
Motivo de divergência com o governo, foi mantida a reserva de 3% de vagas geradas em contratos de obras e serviços públicos para os dependentes de drogas em tratamento. A regra vale apenas para os contratos que geram mais de 30 postos de trabalho.
O órgão responsável pela reinserção terá 30 dias corridos, contados a partir de sua ciência da vaga, para indicar quem irá preenchê-la. Após isso, a empresa fica dispensada de cumprir a exigência. Uma vez contratado, o usuário sob tratamento deverá cumprir seu plano de atendimento, seguir as normas da contratante e atender aos requisitos profissionais definidos para a função.
O acesso aos postos de trabalho deverá ser garantido por, no mínimo, um ano pelos programas estaduais de reinserção econômica. em relação ao artigo que determina que as licitações de obras públicas que gerem mais de 30 vagas devam reservar 3% delas para ex-dependentes de drogas.
Carimbão destacou que estabelecer um sistema de prevenção, tratamento e acolhimento sem a preocupação com a reinserção social é como quebrar o pé de uma mesa. “O sistema fica manco, desequilibrado”.
No texto final, que teve como base principal o relatório de Carimbão, são definidas regras gerais para avaliação e acompanhamento da gestão das políticas públicas sobre drogas, assim como novas formas de captação de recursos, incentivos fiscais para doações para o Sistema e investimentos no combate às drogas, deixando explícitas as competências da União, dos estados e dos municípios no Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas.
“Levantamos uma boa quantidade de dados concretos sobre as melhores maneiras de abordar esse tema tão delicado, sobre como tratar os dependentes químicos, sobretudo os que se encontram em estado mais avançado, dando atenção especial aos usuários do crack. Temos que comemorar essa aprovação”, afirmou o relator.
Com informações da Agência Câmara