
Sérgio Lima/Poder360
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (4), um projeto que revoga a Lei de Segurança Nacional (LSN) e prevê punição para quem atentar contra o Estado democrático de Direito.
O texto base foi aprovado em votação simbólica e agora segue para o Senado. O projeto é um substitutivo da relatora Margarete Coelho (PPPI) e além de revogar a lei que é um resquício da ditadura militar, ele prevê até cinco anos de prisão para quem contratar empresas para disseminar notícias falsas que possam comprometer o processo eleitoral no país.
Em março deste ano, o PSB acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação de alguns dispositivos da LSN que têm dado margem a perseguições contra críticos do governo e jornalistas.
Para o partido, 11 dispositivos da Lei ofendem preceitos fundamentais, como a liberdade de expressão, o direito à informação e o princípio republicano. Outra norma contraria garantias processuais, como o princípio do juiz natural.
O instrumento jurídico vem sendo usado contra opositores do governo do presidente Jair Bolsonaro, entre eles o youtuber Felipe Neto e os líderes populares Guilherme Boulos e Sônia Guajajara.
O deputado federal Bira do Pindaré (PSB-MA) comemorou a revogação e afirmou que era uma alegria “ajudar a enterrar esse entulho da ditadura militar”, segundo o parlamentar a lei é usada para reprimir e perseguir as lideranças de movimentos sociais, sobretudo dos que discordam do governo.
“A LSN é usada de forma indevida, inclusive para perseguir lideranças como aconteceu com a Sônia Guajajara, uma liderança indígena. Ela não está sozinha, a luta dela é a de todos nós e nós não queremos que essa legislação continue sendo usada para perseguir aqueles que têm opinião e posição política”, afirmou.
O substitutivo de Margarete tomou como base projeto apresentado em 2002 por Miguel Reale Júnior, então ministro da Justiça do governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB, 1995-2002). O texto de Margarete insere um título dentro do Código Penal. A relatora retirou dispositivos relacionados a terrorismo, associação discriminatória e discriminação racial, que já possuem leis próprias. Também excluiu conspiração e crimes de atentado à autoridade.
Por outro lado, ela incluiu um capítulo sobre crimes contra o funcionamento das instituições democráticas no processo eleitoral. Um dos artigos inseridos pela deputada criminaliza a comunicação enganosa em massa.
Também pelo texto fica definido que não é crime a manifestação crítica aos Poderes constituídos, assim como a atividade jornalística ou a reivindicação de direitos e garantias constitucionais por meio de passeatas, reuniões, greves, aglomerações ou qualquer outra forma de manifestação política com propósitos sociais.
Margarete acrescentou um dispositivo sobre abolição violentado Estado democrático de Direito, que seria a tentativa, com emprego de violência ou grave ameaça, de abolir o Estado de Direito, impedindo ou restringindo o exercício dos Poderes constitucionais e estipulou aumento das penas se o crime for cometido por funcionário público, que perderia o cargo ou função pública, ou por militar.