Na semana em que se despede da suplência na Câmara para dar lugar ao titular do mandato, Beto Albuquerque (PSB-RS), o deputado federal Luiz Noé (PSB-RS) conseguiu aprovar por unanimidade, nesta terça-feira (20), seu parecer ao projeto que cria um novo perfil para as Universidades Comunitárias. O texto dispõe sobre a definição, qualificação, prerrogativas e finalidades destas instituições.
O PL 7639/2010, de autoria da deputada licenciada Maria do Rosário (PT-RS) ainda disciplina, por meio de Termo de Parceria, o vínculo dessas universidades com o Poder Público. A proposição estabelece os requisitos e as etapas do processo de qualificação como Instituição Comunitária de Ensino Superior (ICES), bem como o rol de obrigações e prerrogativas de tais entidades, entre elas a possibilidade de receber recursos públicos.
Antes de iniciar a apresentação de seu relatório, Luiz Noé destacou ao presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania – CCJC, Ricardo Berzoini (PT-SP), e aos demais membros da Comissão, que realizou audiências públicas em 17 universidades comunitárias nas mais diferentes regiões do Rio Grande do Sul para subsidiar seu parecer.
Com a volta de Beto Albuquerque, Noé deixará a Câmara no final desta semana após 1 ano e 9 meses de mandato.
PROJETO
O PL 7639 atribui ao Ministério da Educação a competência para analisar requerimentos de qualificação das instituições interessadas, concedendo-lhes o prazo de 30 dias para deferimento ou indeferimento do pedido. Estabelece, ainda, que a outorga da qualificação constitui ato administrativo vinculado, sendo obrigatório o deferimento na hipótese de cumprimento dos requisitos. Uma vez qualificada, a instituição beneficiária somente perderia o certificado outorgado por solicitação própria ou mediante decisão judicial.
As formas de parceria hoje existentes excluem as instituições comunitárias sem fins lucrativos, especificamente nas áreas de educação e saúde, e registram que a Lei das OSCIP (Lei nº 9.790, de 1999), por exemplo, veta expressamente a outorga dessa qualificação às escolas privadas dedicadas ao ensino formal não gratuito e às instituições hospitalares privadas não gratuitas. A aprovação do texto permite melhor aproveitamento, pelo Estado, da capacidade de oferta de serviços públicos das instituições comunitárias, fortalecendo a sinergia entre Estado e sociedade civil e favorecendo o desenvolvimento com inclusão social no País, sobretudo no interior.