A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou em caráter terminativo a proposta que institui a transferência automática de pensão alimentícia, chamada de “pix pensão”, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP). O projeto de lei 4978/23 segue agora direto para análise do Senado.
A medida altera o Código de Processo Civil e permite que o beneficiário opte pela transferência automática do valor da pensão em qualquer momento do cumprimento da sentença. Caberá ao juiz determinar o débito direto da conta do pagador para a conta do alimentando ou de seu responsável.
Atualmente, a pensão pode ser debitada automaticamente do salário do devedor. Entretanto, se ele não tiver vínculo formal, o beneficiário precisa acionar a Justiça a cada atraso.
A nova proposta altera essa logística: a Justiça emite um comunicado para as instituições financeiras e elas fazem o desconto do valor da pensão nas contas bancárias do devedor, enviando o dinheiro diretamente para quem tem direito de recebê-lo. Com isso, o desconto do pagamento da pensão não dependerá mais do devedor ter um vínculo empregatício e nem do alimentando comprovar que ele está trabalhando em algum lugar. Pessoas que têm trabalhos informais ou que trabalham de forma autônoma entram na mira dessa nova configuração, pois basta ter dinheiro em conta, em qualquer instituição financeira.
O projeto ainda permite a penhora de valores depositados em conta de empresário individual, limitando-se ao valor das prestações alimentícias em atraso, e de outros bens (como automóveis, imóveis).
Outro ponto do projeto prevê a divulgação de estatísticas sobre o andamento das ações de alimentos no país.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara, Veja e Carta Capital






