
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei de autoria da deputada federal Lídice da Mata (PSB-MA) que regulamenta a atividade de influenciador digital e dá ao Poder Judiciário a competência para autorizar ou disciplinar a divulgação de conteúdos por influenciadores mirins.
A proposta exige autorização judicial para a participação de menores em conteúdos pagos, além de prever cuidados com a saúde psicológica, a frequência escolar e a gestão da renda obtida. O texto foi enviado à Comissão de Comunicação para a próxima etapa da tramitação.
Pelo projeto, influenciador é toda pessoa física ou jurídica que utilize sua reputação para promover produtos, marcas, serviços ou causas na internet, com fins lucrativos.
A proposta aprovada pelos deputados altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para determinar que compete à autoridade judiciária disciplinar ou autorizar a atuação de menores de 18 anos como influenciadores. Para tanto, o juiz deverá levar em conta, pelo menos, cinco requisitos mínimos: a natureza do conteúdo a ser divulgado; os horários e a duração das atividades; os riscos, inclusive psicológicos, associados à divulgação de conteúdos; a compatibilidade das atividades em relação à frequência escolar; e a gestão da renda associada à atividade.
Outra medida inserida no relatório do projeto é a responsabilização dos influenciadores sobre a veracidade dos conteúdos divulgados. Os produtores, segundo o entendimento dos parlamentares, devem ser os responsáveis pela veracidade das informações em suas publicações.
Pelo texto, fica proibida a divulgação de conteúdos falsos, enganosos ou que possam induzir os consumidores a erro. Além disso, a publicidade realizada por influenciadores deverá ser identificada de forma transparente.
Imagens editadas para alterar forma, tamanho ou pele do corpo deverão conter a inscrição “imagem editada”. Da mesma forma, imagens realizadas com uso de inteligência artificial deverão conter a inscrição “imagem virtual”. O descumprimento poderá resultar em detenção de seis meses a dois anos e multa.
O texto responsabiliza ainda os provedores de aplicativos de internet por implementar mecanismos de notificação de conteúdo ilícito e publicar relatórios sobre suas atividades de moderação.






