A Comissão de Infraestrutura do Senado Federal aprovou a proposta da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA) que protege os direitos dos passageiros contra práticas consideradas abusivas pelas companhias aéreas.
O PL 4.223/2024 assegura aos passageiros três direitos principais: a gratuidade na correção de erros de nome no bilhete, a possibilidade de compra de passagens transferíveis, e a proibição do cancelamento automático de trechos subsequentes, caso o consumidor não embarque em voo anterior.
Para a autora do projeto, é importante que a lei deixe claro que não é permitido às companhias aéreas se aproveitarem de equívocos para cobrar valores adicionais.
“O projeto é fundamental para garantir mais justiça e equilíbrio nas relações de consumo no setor aéreo, contribuindo para a proteção dos direitos dos passageiros e o fortalecimento da confiança no transporte aéreo no Brasil”, afirma a senadora Ana Paula.
O texto aprovado é um substitutivo do relator. Pelo substitutivo, as companhias aéreas deverão ofertar ao menos uma classe de passagens que poderão ser transferidas, mas fica proibida a revenda desses bilhetes.
A proposta prevê que, em voos nacionais, o passageiro poderá corrigir erros de preenchimento do nome sem custo até o momento do check-in. Em voos internacionais operados por diferentes companhias, eventuais custos da alteração poderão ser repassados, desde que a falha não seja da própria empresa.
Caso o passageiro não utilize o trecho inicial nas passagens do tipo ida e volta, a companhia não poderá cancelar o trecho de volta sem o consentimento do consumidor.
O projeto segue agora para decisão final na Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC).
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional cominformações da Agência Senado






