
Foto: Chico Ferreira/Lid. PSB na Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara aprovou o substitutivo do deputado Vilson da Fetaemg (PSB-MG) ao Projeto de Lei 1814/2021, que altera a Lei Orgânica da Assistência Social e aumenta o limite de renda per capita para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com deficiência ou idosas.
Atualmente, o limite previsto na Loas é de 1/4 de salário mínimo, com a possibilidade de aumento para até meio salário mínimo, mas de forma gradual e condicionado às condições fiscais do governo federal. O efeito prático do novo patamar aprovado é ampliar o número de pessoas elegíveis ao BPC.
Vilson defendeu a mudança do critério de renda familiar para acesso ao BPC e afirmou que, nos últimos anos, houve piora nos indicadores de pobreza e insegurança alimentar, em decorrência de fatores como o baixo crescimento econômico, aumento da inflação e do desemprego no país.
“Estamos de acordo com a proposição, em especial pela necessidade atual de a política de transferência de renda ser expandida, sobretudo ante o quadro social do país, que aponta para significativa piora nos indicadores de pobreza e insegurança alimentar, em razão dos impactos mais fortes e persistentes da crise econômica causada pela pandemia de Covid-19 na renda das famílias mais pobres”, sinalizou.
“As famílias pobres que possuem pessoas com deficiência ou idosas, por estarem em situação de vulnerabilidade social e econômica, devem contar com uma maior proteção social, o que deve ser alcançado pela expansão de transferências de renda de caráter assistencial”, disse.
O socialista lembrou ainda que não é a primeira vez que o Congresso Nacional tenta ampliar o número de pessoas elegíveis ao BPC por meio de mudança no limite de renda. Nas anteriores, a medida foi vetada pelo Poder Executivo, que alegou o elevado impacto fiscal da alteração.
O voto do relator apresentou ainda um estudo disponível no site do governo com o título “Focalização e Cobertura do BPC: Uma Análise Metodológica” que aponta que estimativas feitas com dados de 2017 revelam que, embora o Brasil consiga, por meio da combinação entre as políticas previdenciária e assistencial, proteger socialmente 87,8% dos idosos brasileiros (com 65 anos ou mais), entre os 12,2% não cobertos, 40% estavam em situação de pobreza. “O que demonstra a necessidade de expandir ainda mais a cobertura para o público idoso, dever assumido por esta Comissão desde sua criação”, reforçou.
O projeto tramita em caráter conclusivo e segue agora para análise das comissões de de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Agência Câmara e Liderança do PSB na Câmara