A Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara aprovou na última quarta-feira (4) o substitutivo do deputado federal Isaías Silvestre (PSB-MG) ao Projeto de Lei 7942/10. A proposta altera o Código Civil (10.406/02) e proíbe que seguradoras rompam contratos de seguros de vida de forma unilateral quando a pessoa não tiver culpa do agravamento de risco, caso de uma doença.
No entanto, a matéria de autoria do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), permite que as seguradoras aumentem o preço do seguro em caso de agravamento do risco, desde que o contrato traga de forma clara e taxativa as hipóteses em que haverá o aumento.
Para o relator, não é aceitável que o segurador tenha o direito de romper unilateralmente o contrato, sempre que houver agravamento, independente da culpa do segurado. "Julgamos necessário excetuar os contratos de seguros de pessoas da possibilidade de resolução unilateral por parte do segurador", disse o socialista.
Além disso, a Lei atual exige que o segurado comunique todo incidente capaz de elevar o risco, sob pena de perder o direito de receber o seguro. Nesse aspecto, Isaías entende que pode haver divergências entre segurador e segurado. "Para evitar que tal aconteça, devemos atribuir ao segurador, que é mais competente tecnicamente, a responsabilidade de definir os incidentes que devem ser comunicados e de dar ciência deles ao segurado", explicou.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF) e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).