A Câmara aprovou o Projeto de Lei 7376/10, do Executivo, que cria a Comissão Nacional da Verdade para esclarecer casos de violação de direitos humanos ocorridos entre 1946 e 1988. A matéria foi convertida na Lei 12.528/11.
A comissão funcionará no âmbito da Casa Civil da Presidência da República e será composta por sete integrantes nomeados pela presidente da República. O grupo terá dois anos para produzir um relatório sobre suas descobertas.
De acordo com as mudanças feitas na Câmara, não poderão ser escolhidos como integrantes da comissão aqueles que exerçam cargos executivos em partidos políticos, exceto se for de natureza honorária. Também não poderão participar os que não tenham condições de atuar com imparcialidade e os que estejam no exercício de cargo em comissão ou função de confiança em quaisquer esferas do Poder Público.
Outra novidade incluída pela Câmara prevê que qualquer cidadão interessado em esclarecer situação de fato revelada ou declarada pela comissão terá a prerrogativa de solicitar ou prestar informações sobre o assunto.
Estatuto da Juventude
Depois de sete anos de tramitação, os deputados aprovaram em 2011 o Estatuto da Juventude (PL 4529/04), de autoria da comissão especial de políticas públicas para a juventude. A matéria está em tramitação no Senado.
Além de traçar princípios e diretrizes para as políticas direcionadas a essa idade (15 a 29 anos), o texto aprovado garante a meia-entrada em eventos artísticos e culturais, de entretenimento e de lazer em todo o território nacional. Prevê também que um mínimo de 30% dos recursos do Fundo Nacional de Cultura terá de ser destinado preferencialmente a programas e projetos culturais voltados aos jovens.
Outra novidade é a proibição da participação de pessoa menor de 18 anos em propaganda de bebidas com qualquer teor alcoólico.
Nas escolas, os professores deverão abordar questões como o consumo de álcool e drogas, as doenças sexualmente transmissíveis, o planejamento familiar e o impacto da gravidez, planejada ou não, na vida dos jovens.
Por sua vez, o benefício de 50% de desconto nas passagens intermunicipais e interestaduais deverá obedecer às leis federal, estaduais e municipais sobre o tema.
Profissão de catador
As profissões de catador de materiais recicláveis e de reciclador de papel foram regulamentadas pela Câmara com a aprovação, em caráter conclusivo, do Projeto de Lei 6822/10, do Senado, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Como foi aprovado sem mudanças, o texto será enviado à sanção presidencial.
A proposta define o catador como o profissional autônomo ou associado de cooperativa que cata, seleciona e transporta material reciclável nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos ou privados para venda ou uso próprio.
Já o reciclador é aquele que recicla papel para venda ou uso próprio. Ele pode atuar de forma autônoma ou integrar-se à cooperativa e trabalhar em casa ou em outro local adequado à atividade.
De acordo com o projeto, para atuar como catador ou reciclador, o profissional deverá registrar-se na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua cidade. Esse registro será feito por meio da apresentação do documento de identidade, do título de eleitor com os comprovantes de votação e do certificado de reservista militar.
Avós e divórcio
Com a publicação da Lei 12.398/11, qualquer dos avós terá o direito de visitar os netos em caso de divórcio dos pais. A medida constava do Projeto de Lei 4486/01, do Senado, aprovado pelos deputados em 2011.
O direito à visita será aplicado pelo juiz, que deverá analisar os interesses da criança ou do adolescente. Emendas aprovadas determinaram a inclusão da nova regra no Código Civil (10.406/02).
Revista íntima
A Câmara aprovou também, neste ano, o Projeto de Lei 583/07, da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), que proíbe a revista íntima de mulheres nas empresas privadas e nos órgãos e entidades da administração pública. A matéria está em análise no Senado.
Conforme o texto aprovado, a proibição abrange as funcionárias e as clientes. Quem não cumprir a medida ficará sujeito a multa de R$ 20 mil, paga pelo empregador e revertida aos órgãos de proteção dos direitos da mulher. Em caso de reincidência, a multa será aplicada em dobro, independentemente de indenizações por danos morais ou de sanções penais.
Nos presídios, a revista íntima será permitida para os casos previstos em lei, mas deverá ser feita exclusivamente por funcionária ou servidora.
Cardápio em braile
Para aumentar a inclusão dos deficientes visuais na sociedade, a CCJ aprovou, em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 1694/99, da deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que obriga bares, restaurantes e lanchonetes a oferecer cardápio em braile aos clientes. A matéria ainda será analisada pelo Senado.
Os estabelecimentos que não cumprirem a determinação serão multados em R$ 100, valor dobrado no caso de reincidência. A multa será reajustada pela taxa Selic.