A Comissão de Finanças e Tributação aprovou a regulamentação da profissão de conservador-restaurador de Bens Culturais Móveis e Integrados. O substitutivo, de relatoria do deputado Mauro Nazif (PSB-RO), tramita em regime de prioridade e em caráter conclusivo, e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Bens Culturais Móveis e Integrados são considerados os que, por seu valor histórico, documental ou artístico, tombados ou não, devem ser preservados. A profissão de conservador-restaurador é definida como sendo de natureza cultural, técnica, científica e de nível superior, e pode ser exercida por diplomados em nível superior no Brasil na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, ou no exterior – com diplomas reconhecidos no Brasil, além de pós graduados na área que tenham elaborado monografia, dissertação ou tese de doutorado versando sobre o tema.
Também são considerados profissionais da área os diplomados em qualquer curso de nível superior que, na data da publicação da lei, comprovem o exercício da atividade há pelo menos três anos; aos que, na data da publicação da lei, comprovem no mínimo cinco anos de exercício profissional na atividade e aos diplomados em curso técnico reconhecido na área de conservação e restauração de bens móveis e integrados, com carga horária mínima de 800 horas.
Entre as atribuições dos profissionais da categoria estão a prestação de serviços de consultoria e assessoria na área; a orientação, supervisão e execução de programas de treinamento; e, também, atividades como embalar e acompanhar o transporte dos bens.
Informações da Assessoria da Câmara dos Deputados