O deputado federal Danilo Forte (PSB-CE) apresentou o Projeto de Lei 3.163/15, seu primeiro como integrante da bancada socialista. A proposta define como crime a corrupção praticada do âmbito do setor privado quando cometida no curso de atividades econômicas, financeiras ou comerciais.
A matéria classifica como crime de corrupção oferecer ou prometer vantagem indevida para outros, no sentido de determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício; solicitar ou receber, direta ou indiretamente, vantagem indevida ou aceitar promessa de tal favorecimento. A pena estabelecida é de dois a oito anos de reclusão e multa, além do agente ficar sujeito a indenizar em dobro aqueles que forem diretamente lesados pela ação.
O parlamentar explica que a legislação brasileira em matéria criminal apresenta uma abrangência de tipos penais destinados a retratar as mais variadas situações passíveis de sanção. Entretanto, não há no ordenamento jurídico, seja no Código Penal ou na legislação vigente, a previsão de sanção para o crime de corrupção, popularmente chamado de suborno, quando este é praticado no âmbito das relações privadas. Ele também ressalta que o Brasil é signatário, desde dezembro de 2003, da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, que estabelece medidas para punição do crime.
Para Danilo, são repetidas as situações que evidenciam o vácuo legislativo, especialmente pelo fato das atividades desenvolvidas no setor privado, muitas vezes, serem revestidas de interesse público. “As atividades esportivas, por exemplo, refletem a gravidade do quadro, uma vez que são controladas por entidades de direito privado, como é o caso das Federações e Confederações, dotadas de interesse público, pois são consideradas patrimônio cultural do País”, diz.
A presença do vácuo, segundo o socialista, acarreta graves prejuízos aos órgãos envolvidos na investigação criminal, já que não é possível dar prosseguimento à apuração no caso concreto sem que as condutas sejam tipificadas. “O trabalho de cooperação internacional torna-se bastante árduo, correndo o risco, inclusive, que eventual suborno cometido no Brasil não seja punível”, afirma.
Segundo o deputado, é necessária a urgência na tipificação dos crimes de corrupção ativa e passiva no setor privado. “A inércia diante do presente quadro somente contribuirá para que condutas repugnantes passem impune diante da falta de sanção jurídica e se perpetuem, comprometendo toda uma cadeia produtiva atrelada às atividades privadas, bem como a confiança geral das atividades dotadas de interesse público”, finaliza.
Moreno Nobre/Liderança do PSB na Câmara