Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a Agência Brasileira de Inteligência (Abin) não pode requisitar informações a órgãos do governo para atender a interesses pessoais ou privados e impôs limites ao decreto do presidente Jair Bolsonaro que ampliaria o poder de requisição de informações pela agência ligada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI).
A questão estava sendo analisada em uma ação do PSB em um julgamento que se encerrou na sexta-feira (8), no plenário virtual da Corte. O partido questiona a constitucionalidade do decreto presidencial que deu mais poderes à Abin.
A relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, entendeu que a Abin só pode solicitar dados e informações pertencentes aos órgãos componentes do Sistema Brasileiro de Inteligência quando houver interesse público comprovado no pedido. Além disso, toda e qualquer decisão de fornecimento desses dados deverá passar pela aprovação do Judiciário.
“Faz-se necessária a explicitação do papel a ser exercido pelas atividades de inteligência na ordem democrática, à luz dos preceitos constitucionais, enfatizando-se o interesse público de sua atuação e repreendendo-se qualquer possibilidade de cooptação partidária dos respectivos órgãos para finalidades pessoais ou perseguição de oponentes políticos”, defendeu.
Cármen criticou o “abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais” e afirmou que “arapongagem não é direito, é crime” e que quando “praticado pelo Estado é ilícito e gravíssimo”.
A ministra ainda cita em sua decisão denúncias recentes encaminhadas ao STF de desvio de finalidade na atuação de membros das forças de segurança do governo Bolsonaro, em alusão aos perigos que o repasse de informações sem justificativa técnica comprovada poderia representar. Outra é sobre o suposto uso da Abin para produzir provas para a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente.
Para a ministra, “a sociedade não pode ser refém de voluntarismo de governantes ou de agentes públicos. O abuso da máquina estatal para atendimento de objetivos pessoais, mais ainda quando sejam criminosos como são os que se voltam a obter dados sobre pessoas para impor-lhes restrições inconstitucionais, agressões ilícitas, medos e exposição de imagem, é atitude ditatorial, em contraste com o Estado democrático de direito”.
Em 2020, por 9 votos a 1, o plenário do Supremo já tinha dado uma decisão liminar para estabelecer limites à troca de informações. Agora, o mérito do caso foi analisado.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional