
“Não podemos aceitar que ocupantes de cargos públicos se escondam atrás do foro privilegiado para não responderem por seus atos”, afirma Delgado. Foto: Lucio Bernardo Jr/Agência Câmara
O líder da bancada do PSB na Câmara, deputado federal Julio Delgado (PSB-MG), votou nesta quarta-feira (22) pela admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim do foro privilegiado em casos de crimes comuns, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Pela proposta, autoridades como ministros, deputados e senadores responderão a ações penais em na primeira instância.
O texto mantém o foro privilegiado apenas aos cargos de presidentes da República, da Câmara, do Senado e do Supremo Tribunal Federal (STF).
“Não podemos aceitar que ocupantes de cargos públicos, como os políticos, envolvidos em crimes, se escondam atrás do foro privilegiado para não responderem por seus atos”, defendeu o deputado, que é um dos titulares do PSB na CCJ.
“Defendo o fim desta prerrogativa por entender que todos devem ser tratados como iguais perante a justiça”, ressaltou o socialista.
A emenda constitucional já foi aprovada em dois turnos pelo Senado e agora segue para análise em comissão especial. O texto será submetido a mais dois turnos de votação no plenário da Câmara.
Apesar de ser favorável ao fim do foro privilegiado, Delgado chamou a atenção para a importância de a comissão especial avaliar os riscos da análise dos processos na primeira instância.
“Se determinado processo for julgado em uma instância inicial e o juiz for amigo do político ou de quem detém o foro privilegiado, ele acaba com o processo. Da mesma forma, se ele for inimigo, ele acaba também sendo processado. E isso vai ser visto na comissão especial”, ressaltou.
A proposta foi aprovada um dia antes de o STF retomar a discussão sobre o tema nesta quinta-feira (23). Até agora, sete dos 11 ministros votaram a favor de restringir as regras.
A maioria dos magistrados seguiram o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e defenderam a aplicação do foro privilegiado a deputados federais e senadores apenas nos casos em que os crimes investigados foram cometidos no exercício do mandato e em razão do cargo.
O voto parcialmente divergente, do ministro Alexandre de Moraes, também defende a limitação do foro apenas para crimes cometidos no mandato, mas propõe que nestes casos as infrações penais, independentemente de terem relação ou não com o cargo, sejam analisadas no STF.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional