Os deputados federais Camilo Capiberibe (PSB-AP), Bira do Pindaré (PSB-MA) e Vilson da Featemg (PSB-MG) protocolaram, nesta quarta-feira (4), um projeto de lei para coibir o crime de grilagem de terras e aumentar as penas previstas. A proposta também foi subscrita por outros parlamentares socialistas.
O PL 6286/19 altera a Lei nº 4.947/66 e estabelece pena de reclusão de um a cinco anos e multa de cinco a 50 vezes maior que o salário mínimo vigente no país para quem invadir terras da União, do Estado e dos municípios, com a intenção de ocupá-las ou promover fraude e falsificação de títulos de propriedade.
A pena é aplicada em dobro quando o crime for cometido por funcionário público ou se o crime for praticado em terras pertencentes a unidades de conservação, remanescentes de quilombos e terras indígenas.
Capiberibe explica que a grilagem nada mais é do que a apropriação privada, irregular e criminosa de terras públicas e que, atualmente, as tecnologias facilitam a prática desse crime.
“Em pleno século 21, quando o uso de computadores, satélites e o emprego do GPS é de fácil acesso, ainda existe a prática desse crime. Hoje, empregam-se técnicas para adulterar os documentos, como o registro mediante fraude no cartório de títulos de imóveis, bem como perante os órgãos fundiários do governo e da Receita Federal”, diz.
Segundo o texto do projeto, a região mais afetada por esse crime é a Amazônia, onde ainda é grande a quantidade de terras pertencentes à União.
“Temos assim que a grilagem, além de constituir crime contra o patrimônio público, associa-se diretamente a crimes como desmatamento de grandes áreas, trabalho escravo e conflitos com populações tradicionais, promovendo o crescimento da violência no campo”, destaca.
O ordenamento jurídico brasileiro já pune os grileiros e seus cúmplices. No entanto, Capiberibe considera que as penas atuais, como o crime de estelionato, são brandas.
“O crime é mais que a apropriação ilegal de terras públicas, já que os males causados também atingem diretamente a preservação ambiental e populações menos favorecidas”, acrescenta.
Portanto, o que a proposta quer é um efetivo rigor da punição pela prática da grilagem com a tipificação especial do crime no Código Penal, na Lei Agrária e na Lei de Matrícula e Registro dos Imóveis Rurais.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Liderança do PSB na Câmara