O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luis Roberto Barroso determinou que o Senado instale a CPI da Covid-19 com o objetivo de investigar a responsabilidade e a atuação do governo federal no enfrentamento da pandemia.
A decisão é uma derrota para a base aliada do presidente Jair Bolsonaro no Congresso, que vinha tentando barrar a comissão para investigar a condução da pandemia.
A oposição no Senado conseguiu recolher 32 assinaturas, 5 a mais que as 27 necessárias.
Em sua determinação, o decano afirmou que a Constituição prevê três requisitos para a abertura de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e todos “parecem estar presentes”. São eles: assinatura favorável de mais de um terço dos senadores; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração. Independe, portanto, da vontade do presidente da Casa.
O líder da oposição na Câmara, deputado Alessandro Molon (PSB), apoiou a determinação do ministro Barroso. “A decisão do ministro Barroso é corretíssima, determinando a instalação de uma CPI que atendeu a todas as exigências constitucionais. CPI é direito de minoria, independente da opinião da maioria ou da presidência sobre sua conveniência”, comentou Molon.
“Além de tudo isso, ela servirá para evitar que quem cometeu crimes fique impune e para mudar o comportamento do governo federal, pelo receio das consequências”, acrescentou.
No final do mês de março, a senadora Leila Barros (PSB-DF) já havia defendido, em suas redes sociais, a abertura da CPI.
“O presidente da República continua promovendo aglomerações e ‘receitando’ medicamentos que a ciência já concluiu serem ineficazes. Diante desse quadro desastroso, o Senado Federal precisa reagir. Temos que compreender como chegamos à tragédia atual e prestar satisfações à sociedade. Precisamos adotar as providências necessárias para que ela seja instalada, pois a situação continua se agravando. Não podemos mais esperar!”.
Barroso ressaltou que não cabe ao presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, fazer uma análise de conveniência em relação à abertura da CPI e que ele é obrigado a fazê-la quando estão cumpridas as exigências da Constituição sobre o tema. Para ele, a Constituição é expressa em afirmar que não cabe juízo político do presidente das Casas Legislativas para decidir sobre abertura ou não de uma CPI.
“Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da Casa Legislativa, e não de maioria”, disse.
Pacheco afirmou que vai cumprir a determinação do ministro a partir da próxima semana, quando será lido o requerimento, mesmo sendo contrário a ela.
Para o deputado federal Camilo Capiberibe a decisão de Barroso foi correta. “A decisão do ministro Barroso é uma derrota para a política negacionista e genocida de Bolsonaro e é igualmente demolidora para a ‘independência’ do presidente do Senado que vinha sentando em cima do direito da minoria investigar os crimes do governo na pandemia”, disse em suas redes sociais.
Barroso destacou ainda que o contexto justifica a urgência necessária para atuar de maneira individual no processo. “O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19”, disse.
O STF já determinou a instalação de CPIs a pedido da oposição outras vezes. Em 2005, o Supremo mandou instaurar a dos Bingos, em 2007, a do Apagão Aéreo, e, em 2014, a da Petrobras. Por isso, Barroso citou que sua decisão respeita a jurisprudência da corte. Segundo ele, é “incontroverso” que o objeto da investigação é um tema prioritário por se tratar da maior crise sanitária dos últimos tempos.
Barroso submeteu sua decisão para a análise da corte. O caso será julgado na próxima sessão virtual do Supremo, que começa em 16 de abril e vai até o dia 26 do mesmo mês. Nesse período, os magistrados deverão incluir seus votos no sistema.
Assessoria de Comunicação/PSB Nacional com informações da Folha de S. Paulo