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A partir de agora, em São Paulo, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) incluídas nas classes comuns do ensino regular têm direito a um acompanhante especializado. É o que determina a Lei 17.798, sancionada e publicada na última semana no Diário Oficial do Estado.
Proposto pela deputada Andrea Werner (PSB-SP), o texto prevê que o acompanhante especializado vai trabalhar, primordialmente, na função de inserção das pessoas com deficiência no ambiente escolar, auxiliando o aluno nas interações sociais, no ensino de maneira geral e nas aplicações didáticas. “É uma conquista termos o primeiro projeto de lei do Gabinete da Inclusão virando lei estadual em pouco mais de seis meses deste mandato”, comemorou Andrea Werner.
De acordo com a lei sancionada, fica vedada a limitação de alunos autistas por sala de aula, por ciclo educacional, ou qualquer outro critério, nos estabelecimentos públicos e privados.
O gestor escolar ou autoridade competente que recusar a matrícula de aluno com TEA, ou qualquer outro tipo de deficiência, será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Haverá perda de cargo em caso de reincidência, apurada por processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
“Alguns artigos que consideramos prioritários foram vetados pelo governador [Tarcísio de Freitas], como o direito de acesso à adaptação escolar e a formação mínima para a equipe de apoio a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, como TDAH, TOD e dislexia”, ponderou a deputada.
Assistentes terapêuticos
Andrea Werner destacou outros projetos do Gabinete da Inclusão que estão em andamento. “Já estamos trabalhando em novos projetos. Pedimos uma reunião com o governador para termos uma resposta rápida para as crianças que estão fora das escolas públicas desde o começo do ano, aquelas cujos Assistentes Terapêuticos (ATs) foram proibidos de entrar nas escolas e que não receberam o acompanhamento de nenhum profissional especializado ou plano de transição”, disse.
Com informações da Alesp