O juiz Guilherme Madeira Dezem, da 2.ª Vara de Registros Públicos, em São Paulo, determinou a retificação, no atestado de óbito, do local e da causa da morte de um militante de esquerda assassinado durante a ditadura militar. Trata-se de uma decisão inédita, segundo organizações de direitos humanos.
No documento retificado, onde se lê que o economista João Batista Franco Drumond morreu no dia 16 de dezembro de 1976 na esquina da Avenida Nove de Julho com a Rua Paim, passará a constar: “Falecido no dia 16 de dezembro nas dependências do DOI-Codi do 2.º Exército, em São Paulo”. Em seguida, onde se anotou que a causa da morte foi “traumatismo craniano encefálico”, ficará escrito que decorreu de “torturas físicas”.
“É uma vitória! Pela primeira vez se reconhece um crime cometido pela ditadura militar. Isso demonstra uma mudança de comportamento, em um momento que se discute a busca da verdade sobre esse período da nossa história”, comemorou a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) – coordenadora da Comissão da Verdade na Câmara dos Deputados.
A sentença, segundo o texto do juiz, segue orientação da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Ele cita particularmente a determinação – de 2010 – para que o Brasil adote medidas destinadas a cumprir o direito que as famílias de mortos e desaparecidos têm à memória e à verdade.
Trata-se de uma decisão de primeira instância, que ainda pode ser modificada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O pedido de mudança foi feito pela viúva de Drumond, a senhora Maria Ester, de 65 anos. Segundo seu advogado, Egmar José de Oliveira, ela espera por isso desde a morte do marido, 35 anos atrás. “Faz parte de um longo esforço para restituir-lhea dignidade”, conta ele.
Tortura e morte
Drumond tinha 34 anos e era militante do PC do B. Foi preso no dia 15 de dezembro de 1976, no episódio que ficou conhecido como massacre da Lapa – uma operação que, sob o patrocínio do 2.º Exército, resultou no desmantelamento da cúpula do partido. Conduzido para as dependências do DOI-Codi, ele enfrentou seguidas sessões de tortura, segundo depoimentos de outros presos políticos, até a sua morte, no dia seguinte.
Quando o pai de Drumond chegou para identificar o corpo e providenciar o funeral, as autoridades lhe informaram que o filho morrera atropelado, durante uma tentativa de fuga. “Ele recebeu ordem, por escrito, para que isso constasse no atestado de óbito”, conta o advogado.
Sentindo-se ameaçadas, a mulher e as duas filhas de Drumond mudaram para a França – onde moram até hoje. Elas já tinham conseguido, junto à Comissão de Mortos e Desaparecidos, o reconhecimento de que o marido morrera quando se encontrava sob a custódia das autoridades militares.
Mas a senhora Maria Ester queria ir além, queria o reconhecimento final, na certidão de óbito do marido. Quando soube da decisão do juiz, assinada no final da semana passada e divulgada na segunda-feira, ela comemorou e chamou-o de corajoso.
Jurisprudência
“Mesmo sendo uma decisão de primeira instância, é altamente significativa. Trata-se de uma reação inédita do Judiciário, que sempre foi omisso no trato das questões da ditadura militar”, diz o advogado, que também é vice-presidente da Comissão de Mortos e Desaparecidos. “É uma a peça a mais no esforço que se faz no País para se restabelecer a memória e a verdade. Tomara que seja o início de uma jurisprudência que ajude as famílias a restabelecerem plenamente os fatos ocorridos durante a ditadura.”
O ex-preso político Ivan Seixas, da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos, também elogiou a sentença. “Ela confirma as denúncias de morte sob tortura. É mais um passo para que o Brasil possa conhecer a verdade daquele período”, afirma.