O senador Flávio Arns (PSB-PR) defendeu a urgência na aprovação do Projeto de Lei 2.628/2022, que cria regras específicas para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A proposta abrange redes sociais, aplicativos, sites, jogos eletrônicos, softwares e outros serviços virtuais, além de prever sanções para o descumprimento das normas.
Arns foi o relator do projeto no Senado, onde o texto foi aprovado em novembro de 2024.
O texto aguarda análise na Câmara dos Deputados. Na quarta-feira (13), o presidente da Casa, deputado Hugo Motta, recebeu representantes de entidades e parlamentares que defenderam a aprovação rápida da matéria.
“Esse projeto representa um avanço fundamental na proteção de crianças e adolescentes no meio digital. Entre outros pontos, determina que as plataformas removam imediatamente qualquer conteúdo ofensivo ou que viole os direitos desse público tão vulnerável, assim que forem notificadas, e sem a necessidade de decisão judicial”, explicou o senador.
As manifestações em favor do projeto intensificaram-se após as denúncias feitas pelo criador de conteúdo Felipe Bressanim, conhecido como Felca, que apresentou em publicação em vídeo no YouTube casos de erotização, exploração e abuso tratados como entretenimento envolvendo crianças e adolescentes em ambientes digitais.
Com circulação aberta em redes sociais, essas publicações de conteúdos de adultização e sexualização de menores estariam sendo comercializadas até como conteúdo íntimo, em alguns casos com consentimento dos pais ou responsáveis.
No Senado, o projeto foi aprovado na CCJ e em decisão final na Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD), na forma de substitutivo (texto alternativo) apresentado por Arns.
Entre as inovações do projeto, está a determinação de que “as aplicações, produtos e serviços considerem o melhor interesse de crianças e adolescentes desde a sua concepção, garantindo, por padrão, a configuração no modelo mais protetivo disponível em relação à privacidade e à proteção e privacidade de dados pessoais”.
Conforme o projeto enviado à Câmara, os provedores devem criar mecanismos para verificar a idade dos usuários e deve haver supervisão do uso da internet pelos responsáveis. Ainda, os provedores de internet e fornecedores de produtos devem criar sistemas de notificação de abuso sexual e a oferecer configurações mais protetivas quanto à privacidade e à proteção de dados pessoais.
Os produtos e serviços de tecnologia terão de ter mecanismos para impedir o uso por crianças e adolescentes quando não tiverem sido desenvolvidos para esse público ou não adequados a ele. Esses fornecedores deverão tomar providências para prevenir e mitigar práticas e como bullying, exploração sexual, e padrões de uso que possam incentivar vícios e transtornos diversos.
Já os pais devem ter acesso a mecanismos de controle, de forma que possam impedir a visibilidade de determinados conteúdos, limitar a comunicação direta entre adultos e menores de idade e restringir o tempo de uso. Será permitida a criação de contas por crianças, mas é preciso que estejam vinculadas a contas ou perfis dos responsáveis legais.
Os provedores e fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou utilizados por crianças e adolescentes terão de implementar sistemas que permitam relatar conteúdos de exploração e abuso sexual infantil detectados a autoridades nacionais e internacionais. Caberá ainda a eles remover conteúdos que violem direitos de crianças e adolescentes assim que receberem denúncia, vedada a anônima, sem aguardar por ordem judicial.
Precisarão ainda reter, em prazo a ser estabelecido em regulamento, dados associados ao relatório de conteúdo de exploração e abuso sexual infantil, como o conteúdo gerado. Os aplicativos com mais de um milhão de usuários menores terão de elaborar relatórios semestrais sobre as denúncias recebidas e o tratamento dado a elas.
Pelo texto, ficam proibidas as caixas de recompensa, conhecidas comoloot boxes, que fornecem itens aleatórios para ajudar o jogador, que são similares com jogos de apostas. O projeto contém ainda outras regras relacionadas à publicidade destinada às crianças e aos adolescentes, entre elas a determinação de que os conteúdos não devem estimular ofensa ou discriminação nem induzir sentimento de inferioridade no público.
Pelo projeto, as punições partem de advertência, suspensão e até proibição do serviço, sendo possível a aplicação de multa de até 10% do faturamento da empresa no ano anterior ou de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado, com valor máximo de R$ 50 milhões por infração.






