O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), por meio de decreto, transformou o Espírito Santo num dos poucos Estados da Federação a possuir um Código de Conduta das Autoridades do Poder Executivo Estadual, em evento realizado nesta segunda-feira (02) no Palácio Anchieta.
Secretários, subsecretários, titulares de cargos equivalentes, presidentes e diretores de agências estaduais, autarquias (inclusive as especiais), de fundações mantidas pelo Poder Público, de empresas públicas e de sociedades de economia mista e dos ocupantes de outros cargos da estrutura da Administração Direta, cuja natureza seja considerada de alta relevância pública estão enquadrados no decreto.
Casagrande aprovou integralmente a Resolução nº 001, de 05 de agosto de 2011 do Conselho Estadual de Ética Pública, sobre o Código de Conduta das Autoridades do Poder Executivo Estadual. A partir da publicação do decreto, todos os dirigentes da gestão estadual estarão submetidos às regras estabelecidas pelo governador.
Para o governador Renato Casagrande a publicação de um decreto desta natureza representa o comprometimento do Governo do Espírito Santo com o trabalho sério, integro e transparente. “Esta resolução indica com clareza o tipo de comportamento desejado por nós para os gestores públicos, para que todos tenham consciência dos limites éticos a que estão sujeitos na administração estadual”, afirmou.
Decreto
O encontro para a assinatura do documento contou com a participação do secretário de Estado de Governo Robson Leite, dos conselheiros Délio Prates, Edebrande Cavalieri, e das conselheiras Leomar Vazzoler e Ana Lauff.
O Código de Conduta capixaba, segundo a conselheira Ana Lauff, estabelece parâmetros para orientar os servidores do primeiro e segundo escalões no desempenho das suas atividades. “Reproduzimos no documento algumas das regras de conduta de autoridades federais já utilizadas”, destacou.
No documento são descritas diversas regras, inclusive de relacionamento entre os gestores e as empresas que prestam serviços ao Estado, bem como um prazo de carência para o exercício de atividades posteriores ao cargo ocupado por esses dirigentes.
Agora, após deixar o cargo, a autoridade pública também não poderá atuar em benefício ou em nome de pessoa física ou jurídica, inclusive sindicato ou associação de classe, em processo ou negócio do qual tenha participado, em razão do cargo, nem prestar consultoria a pessoa física ou jurídica, valendo-se de informações não divulgadas publicamente a respeito de programas ou políticas do órgão ou da entidade da Administração Pública Estadual.
A carência para atividade incompatível com o cargo anteriormente exercido, na ausência de lei dispondo sobre prazo diverso, será de quatro meses, contados da exoneração.
O recebimento de presentes por parte das autoridades públicas também está restrito a partir do decreto, salvo aqueles de caráter protocolar, entregues em solenidades ou eventos públicos, e os de caráter impessoal. E, para que não haja constrangimento, caso um presente de grande valor seja encaminhado a algum órgão do Governo, este se converterá em um bem público de propriedade do Estado.
Segundo o conselheiro Délio Prates, o governador Casagrande assinou regulamentação que só traz benefícios ao Estado. “Formalizamos um padrão ético, e vemos no governador a intenção de dar transparência e trabalhar no aprimoramento da administração pública”, destacou. “É a formalização da cultura da ética”, completou o conselheiro Edebrande.
Conduta Ética
O Código também estabelece como ações incompatíveis com a conduta ética:
a) a utilização de recursos públicos para realizar propaganda e publicidade com a finalidade, ainda que indireta, de promoção pessoal ou de outrem;
b) a realização de propaganda relativa a serviços não realizados ou obras inacabadas ou inexistentes, excetuados os casos de prestação de contas anual ou de informação relevante de utilidade pública;
c) o uso de recursos públicos para a aquisição ou a utilização de equipamentos, de materiais ou serviços incompatíveis com a atividade do órgão a que está vinculada à autoridade;
d) o uso de recursos públicos para custeio de viagens não relacionadas, comprovadamente, ao exercício da função ou cargo;
e) a prática de nepotismo;
f) atendidos os limites fixados pela legislação vigente, a aquisição de equipamentos, materiais e serviços de qualidade inferior ao eficiente desempenho da administração pública;
g) a imputação de caráter sigiloso a qualquer despesa efetuada com recursos públicos.
Novo conselheiro
Durante o encontro, o governador Renato Casagrande também anunciou que o ex-professor universitário e advogado José Hildo Sarcinelli Garcia foi convidado para integrar o Conselho de Ética Pública do Espírito Santo.
José Hildo aceitou assumir a vaga deixada pelo ex-conselheiro e desembargador aposentado Hélio Gualberto Vasconcellos, que deixou as funções no Conselho, a pedido.
Garcia é solteiro, natural de João Neiva e tem 70 anos. Ele já foi advogado de diversas empresas no Espírito Santo, como a Vale, e ministrou aulas em algumas faculdades no Estado.
No currículo, José Hildo foi Presidente da Associação Espírito-Santense dos Advogados Trabalhistas e atua no escritório de advocacia “Sarcinelli Garcia Advogados Associados”.